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Texto do artigo · p. 18 Socilvas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, rua Faralay n.º 97, na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º1, matriculada sob o NUEL100336707, deliberou a nomeação do senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues, como novo gerente nomeado.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da nomeação de gerência verificada, é alterada a redacção do artigo décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por dois gerentes, sendo que deverá ser sempre uma assinatura de um dos gerentes nomeados pela sócia Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. e outra a assinatura do gerente nomeado pela sócia Socilva – Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes, sendo que ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 18 a) Como gerentes nomeados pela sociedade Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. o senhor Paulo Jorge da Silva Maurício, o senhor Ângelo Peixoto Martinho;
Número ou marcador · p. 18 b) Como gerente nomeado pela sociedade Socilva-Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada o senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes e pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis dias do mês de Abril de
Texto do artigo · p. 18 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Socilvas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, rua Faralay n.º 97, na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º1, matriculada sob o NUEL100336707, deliberou a nomeação do senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues, como novo gerente nomeado.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da nomeação de gerência verificada, é alterada a redacção do artigo décimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência e formas de obrigar a sociedade)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por dois gerentes, sendo que deverá ser sempre uma assinatura de um dos gerentes nomeados pela sócia Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. e outra a assinatura do gerente nomeado pela sócia Socilva – Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes, sendo que ficam desde já nomeados:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Como gerentes nomeados pela sociedade Grupo Confrasilvas SGPS, S.A. o senhor Paulo Jorge da Silva Maurício, o senhor Ângelo Peixoto Martinho;
  9. Número ou marcador, página 18: b) Como gerente nomeado pela sociedade Socilva-Comércio e Aluguer de Gruas, Limitada o senhor Fernando Filipe de Oliveira Domingues.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes e pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  11. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis dias do mês de Abril de
  12. Texto do artigo, página 18: 2017. — O Técnico, Ilegível.
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