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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário
- Texto do artigo, página 18: superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, Eloi Gilmar de Santos Mabilana, Yuri Michel Xavier dos Santos e Sidney Cameron Xavier dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.°1920, 3.° andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1920, 3.º° andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 18: d) Logistica;
- Número ou marcador, página 18: e) Formação;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, com uma quota de 51%, correspondente à quinhentos e dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Eloi Gilmar de Santos Mabilana, com uma quota de 29%, correspondente à trezentos e noventa mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: c) Yuri Michel Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente à cem mil meticais; d)Sidney Cameron Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévia aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Abril dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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