Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário
Texto do artigo · p. 18 superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, Eloi Gilmar de Santos Mabilana, Yuri Michel Xavier dos Santos e Sidney Cameron Xavier dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.°1920, 3.° andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1920, 3.º° andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 d) Logistica;
Número ou marcador · p. 18 e) Formação;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, com uma quota de 51%, correspondente à quinhentos e dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Eloi Gilmar de Santos Mabilana, com uma quota de 29%, correspondente à trezentos e noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) Yuri Michel Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente à cem mil meticais; d)Sidney Cameron Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévia aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Abril dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário
  3. Texto do artigo, página 18: superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, Eloi Gilmar de Santos Mabilana, Yuri Michel Xavier dos Santos e Sidney Cameron Xavier dos Santos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.°1920, 3.° andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Peys & Xavier Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º°1920, 3.º° andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Logistica;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Formação;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  22. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, com uma quota de 51%, correspondente à quinhentos e dez mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Eloi Gilmar de Santos Mabilana, com uma quota de 29%, correspondente à trezentos e noventa mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Yuri Michel Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente à cem mil meticais; d)Sidney Cameron Xavier dos Santos, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévia aprovação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTEMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Abril dois mil e dezassete.
  50. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.