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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Missão Tabita, requereu ao Governo do Distrito do Ile, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Missão Tabita.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile, 25 de Março de 2014. A Administradora do Distrito, Ângelina Rosário Serrote.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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