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Texto do artigo · p. 19 Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847248, uma entidade denominada Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Celebra-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Ume Rubab, de 25 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro central, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100080315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e Abdul Rauf, de 59 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente no bairro central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, doravante designados de sócios e passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como a sua sede e negócio principal no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 52131, 1.º, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)Docência usando o curriculum nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de 300.000.00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 210.000.00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social e pertence a sócia Ume Rubab, e outra no valor de 90.000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social e pertence ao sócio Abdul Rauf, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total ou parcialmente, de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 318 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos qua acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação o u modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de 3 anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros de conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, praticando todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes no contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Director executivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião, como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção são convocados pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluirá a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro de conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por uma outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São necessários três quartos de votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das suas funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou inabilitação de sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo entre eles, escolher um que a todos represente na sociedade e na falta destes fica com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderá o sócio se estiver interessado pagar e adquirir a quota do falecido, a quem tem direito, e caso não manifeste interesse poderão os terceiros, interessados pagar e adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir fundo de reserva legal estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos serão divididos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847248, uma entidade denominada Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Celebra-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Ume Rubab, de 25 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro central, distrito municipal 1, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100080315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e Abdul Rauf, de 59 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente no bairro central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100481432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2011, doravante designados de sócios e passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação
  7. Texto do artigo, página 19: Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como a sua sede e negócio principal no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 52131, 1.º, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 19: a)Docência usando o curriculum nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Representações internacionais.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 300.000.00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 210.000.00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social e pertence a sócia Ume Rubab, e outra no valor de 90.000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social e pertence ao sócio Abdul Rauf, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcialmente, de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 318 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos qua acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação o u modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  43. Número ou marcador, página 20: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Conselho de direcção
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de 3 anos, podendo ser renováveis.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros de conselho de direcção são dispensados de caução.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: Competências
  52. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, praticando todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes no contrato de sociedade não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: Director executivo
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião, como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 20: Reuniões
  60. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção são convocados pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluirá a ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) O membro de conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por uma outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Deliberações
  65. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) São necessários três quartos de votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do capital social;
  68. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das suas funções conferidas pelo conselho de direcção.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  75. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 20: Morte ou inabilitação de sócios
  78. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo entre eles, escolher um que a todos represente na sociedade e na falta destes fica com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderá o sócio se estiver interessado pagar e adquirir a quota do falecido, a quem tem direito, e caso não manifeste interesse poderão os terceiros, interessados pagar e adquirir a quota.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  82. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir fundo de reserva legal estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão divididos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  87. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 20: Exercício social e contas
  91. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  96. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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