Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: EMBBE - Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838214, uma entidade denominada EMBBE - Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Jeremias Mateus Ramucesse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784273J, emitido em 6 de Fevereiro de 2017,
- Texto do artigo, página 21: pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, válido até 06 de Fevereiro de 2027, residente no Bairro Central, Distrito Urbano n.º1, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia; e
- Texto do artigo, página 21: Aldino Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF90291, emitido em 26 de Agosto de 2015, pela Direção Nacional de Migração, Maputo, válido até 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão – Boa Esperança, Limitada, sociedade por quotas, limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.°1147, 2.° andar, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, em geral, incluindo fornecimento de betão, a execução e fiscalização de obras e estudos de Engenharia, podendo ainda importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia e construção civil
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade irá durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas por 51% (cinquenta e um porcento) e 49% (quarenta e nove porcento) respectivamente pertencentes aos sócios Jeremias Mateus Ramucesse, e Aldino Marcelino Eduardo Manjate.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000 MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e os limites definidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar se os mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la á sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade deverá amortizar a quota, adquirila ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar, mas se não exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
- Número ou marcador, página 21: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 21: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 21: c) A falta de consentimento da sociedade ao pedido de transmissão de quota
- Texto do artigo, página 21: entre vivos;
- Número ou marcador, página 21: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica nomeado Jeremias Ramucesse como administrador geral e Aldino Manjate como administrador executivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, nos termos previstos no presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.