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- Texto do artigo, página 22: Mongorge, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 14 a 15, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mongorge, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade Mongorge, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: f) Designer;
- Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Ibrahima Sory Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33 % do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Mamady Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 34 % do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Alpha Diane, titula de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 23: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos três sócios, nomeadamente; Ibrahima Sory Diane, Mamady Diane e Alpha Diane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
- Número ou marcador, página 23: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 23: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador; c)Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mongorge, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
- Texto do artigo, página 23: falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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