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Texto do artigo · p. 22 Mongorge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 14 a 15, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mongorge, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Mongorge, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 f) Designer;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ibrahima Sory Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Mamady Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 34 % do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Alpha Diane, titula de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 23 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos três sócios, nomeadamente; Ibrahima Sory Diane, Mamady Diane e Alpha Diane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 23 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 23 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador; c)Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mongorge, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
Texto do artigo · p. 23 falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. — O
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mongorge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 14 a 15, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mongorge, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade Mongorge, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Comércio informático e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Designer;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Ibrahima Sory Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33 % do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Mamady Diane, titular de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 34 % do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Alpha Diane, titula de uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  39. Texto do artigo, página 23: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos três sócios, nomeadamente; Ibrahima Sory Diane, Mamady Diane e Alpha Diane.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário em representação do administrador; c)Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  56. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A Mongorge, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
  62. Texto do artigo, página 23: falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  66. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. — O
  67. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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