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Texto do artigo · p. 23 Wandel & Winnie Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diverso n.º 943-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, sede, duração e objectos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Wandel & Winnie Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, em Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituíção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupa para homem senhoras e crianças, artigos de beleza, perfumaria, sapatos, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, máquinas para a indústria e representação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em três quotas, sendo uma no valor de dez mil, pertencente a Tânia Alexandre Manguele, equivalente a cinquenta por cento, outras duas no valor cinco mil meticais, pertencentes a Wandel Jorge Cunha menor e Winnipeg Jorge Cunha menor, equivalente a vinte e cinco por cento respectivamente, os menores são representados pela senhora Tânia Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Participações sociais
Texto do artigo · p. 24 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Tânia Alexandre Manguele que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Tânia Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Interdição
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Wandel & Winnie Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diverso n.º 943-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, sede, duração e objectos
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Wandel & Winnie Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, em Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituíção.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupa para homem senhoras e crianças, artigos de beleza, perfumaria, sapatos, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, máquinas para a indústria e representação.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em três quotas, sendo uma no valor de dez mil, pertencente a Tânia Alexandre Manguele, equivalente a cinquenta por cento, outras duas no valor cinco mil meticais, pertencentes a Wandel Jorge Cunha menor e Winnipeg Jorge Cunha menor, equivalente a vinte e cinco por cento respectivamente, os menores são representados pela senhora Tânia Alexandre Manguele.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Participações sociais
  24. Texto do artigo, página 24: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Tânia Alexandre Manguele que desde já fica nomeada gerente.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Tânia Alexandre Manguele.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Interdição
  38. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2015. —
  51. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
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