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- Texto do artigo, página 23: Wandel & Winnie Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diverso n.º 943-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, sede, duração e objectos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Wandel & Winnie Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana, talhão n.º 2, em Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituíção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupa para homem senhoras e crianças, artigos de beleza, perfumaria, sapatos, têxteis lar, artigos de decoração, artigos de adorno, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, máquinas para a indústria e representação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em três quotas, sendo uma no valor de dez mil, pertencente a Tânia Alexandre Manguele, equivalente a cinquenta por cento, outras duas no valor cinco mil meticais, pertencentes a Wandel Jorge Cunha menor e Winnipeg Jorge Cunha menor, equivalente a vinte e cinco por cento respectivamente, os menores são representados pela senhora Tânia Alexandre Manguele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Participações sociais
- Texto do artigo, página 24: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Tânia Alexandre Manguele que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Tânia Alexandre Manguele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Interdição
- Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2015. —
- Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
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