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Texto do artigo · p. 24 Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100341670, sita na cidade da Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa número dezoito, procedeu-se a alteração da sede social e a divisão e cessão de quotas do senhor Sérgio Pinhal Ribeiro e do senhor Pedro Miguel Santinha Teles a favor do senhor Bertino David Alberto, e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 1 e do artigo 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 155.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
Texto do artigo · p. 25 c)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro; d)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100341670, sita na cidade da Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila de Ouro, casa número dezoito, procedeu-se a alteração da sede social e a divisão e cessão de quotas do senhor Sérgio Pinhal Ribeiro e do senhor Pedro Miguel Santinha Teles a favor do senhor Bertino David Alberto, e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 1 e do artigo 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Widetech – Consultoria e Fornecimentos Industriais, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 155.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), representativa de 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Bertino David Alberto;
  11. Texto do artigo, página 25: c)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro; d)Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Santinha Teles.
  12. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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