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Texto do artigo · p. 25 Águas Macuácua & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846888, uma entidade denominada Águas Macuácua & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Armando Zulo Macucáua, casado, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Armando Macucáua Júnior, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Vacelina Armando Macuácua, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Águas Macuácua & Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Samora Machel-Matalana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Águas Macuácua & Filhos, Limitada, tem por objecto o fornecimento de água potável através de furos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Venda de material hidráulico (tubos, torneiras, contadores, etc.) e prestação de serviços de canalização de água.
Número ou marcador · p. 25 Três) E demais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Zulo Macuácua, correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Macuácua Júnior, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 c) Cinco mil meticais, pertencentes à sócia Vacelina Armando Macuácua, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Armando Zulo Macuácua, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente
Texto do artigo · p. 25 da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores assumir os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do director geral, sócio maioritário, até que os outros sócios atinjam a maioridade civil ou equiparada;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de um mandatário o qual o conselho de administração o tenha conferido poderes;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura do director geral ao qual o conselho de administração o tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer gestor devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, os membros do conselho de administração directores ou mandatários, poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, ou favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Águas Macuácua & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846888, uma entidade denominada Águas Macuácua & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Armando Zulo Macucáua, casado, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Armando Macucáua Júnior, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Vacelina Armando Macuácua, menor, residente no bairro Agostinho Neto, Marracuene-Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Águas Macuácua & Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Samora Machel-Matalana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) Águas Macuácua & Filhos, Limitada, tem por objecto o fornecimento de água potável através de furos.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Venda de material hidráulico (tubos, torneiras, contadores, etc.) e prestação de serviços de canalização de água.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) E demais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Zulo Macuácua, correspondente a noventa por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Armando Macuácua Júnior, correspondente a cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: c) Cinco mil meticais, pertencentes à sócia Vacelina Armando Macuácua, correspondente a cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Armando Zulo Macuácua, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente
  36. Texto do artigo, página 25: da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores assumir os termos de abertura e encerramento.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do director geral, sócio maioritário, até que os outros sócios atinjam a maioridade civil ou equiparada;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de um mandatário o qual o conselho de administração o tenha conferido poderes;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura do director geral ao qual o conselho de administração o tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer gestor devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, os membros do conselho de administração directores ou mandatários, poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, ou favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  65. Texto do artigo, página 26: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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