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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Divine Events, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846896, uma entidade denominada Divine Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Amina Issá Lalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098835M, emitido a 3 de Março de 2010, com endereço na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102125S, emitido a 24 de Abril de 2015, com endereço na Avenida Emília Dausse, n.º 108, flat 7, Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Divine Events, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amina Issá Lalá;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 27: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dirigida e representada por Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, eleito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será, discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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