Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Divine Events, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846896, uma entidade denominada Divine Events, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Amina Issá Lalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098835M, emitido a 3 de Março de 2010, com endereço na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102125S, emitido a 24 de Abril de 2015, com endereço na Avenida Emília Dausse, n.º 108, flat 7, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Divine Events, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amina Issá Lalá;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 27 competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será dirigida e representada por Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será, discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Divine Events, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846896, uma entidade denominada Divine Events, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Amina Issá Lalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098835M, emitido a 3 de Março de 2010, com endereço na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102125S, emitido a 24 de Abril de 2015, com endereço na Avenida Emília Dausse, n.º 108, flat 7, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma
  6. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Divine Events, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 251, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de prestação de serviços na área de confecção e fornecimento de alimentos, decoração e organização de eventos, e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Amina Issá Lalá;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  49. Texto do artigo, página 27: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dirigida e representada por Ineida Issá Cassamo Ibraimo Valgy Alberto, eleito pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  58. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  65. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  66. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  67. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será, discricionariamente distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  73. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.