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Texto do artigo · p. 29 Austral Mining Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846934, uma entidade denominada Austral Mining Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Alcideo Sebastião Naife, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122151P, emitido pela Identificação Civil de Inhambane, válido até 22 de Junho de 2020, residente bairro de Bagamoyo, quarteirão 26, casa n.º 36, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Titos Samuel Khondjo, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996581A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Maio de 2021, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 23, casa n.º 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Austral Mining Solutions, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Eça de Queirós, n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços, estudo e análise de projectos, consultoria em finanças e impostos, consultoria em tecnologia de sistemas de informação, desenho e implementação de sistemas informáticos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, procurement e logística, actividade de interacção e entretenimento, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente e
Texto do artigo · p. 29 adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social somadas duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e é pertença do sócio Titos Samuel Khondjo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e é pertença do sócio Alcideo Sebastião Naife.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão reteados pelos sócios na proporção das suas quotas se de forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com o fim de fazer face às despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 29 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, haja sido reconhecido especialmente como tal nos ternos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiros da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo de respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficará inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço de amortizações será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prazo e condições deliberados em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos ternos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 30 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine as formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou a representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada à assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da rede social em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência, representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes que ainda estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Modo de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao tal tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a um de Dezembro do ano
Texto do artigo · p. 30 correspondente e são submetidas à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os exercícios sócias coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas,
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Austral Mining Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846934, uma entidade denominada Austral Mining Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 29: Entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Alcideo Sebastião Naife, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122151P, emitido pela Identificação Civil de Inhambane, válido até 22 de Junho de 2020, residente bairro de Bagamoyo, quarteirão 26, casa n.º 36, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Titos Samuel Khondjo, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996581A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Maio de 2021, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 23, casa n.º 23, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Austral Mining Solutions, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Eça de Queirós, n.º 69, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços, estudo e análise de projectos, consultoria em finanças e impostos, consultoria em tecnologia de sistemas de informação, desenho e implementação de sistemas informáticos, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, procurement e logística, actividade de interacção e entretenimento, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente e
  19. Texto do artigo, página 29: adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, assim como associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social somadas duas quotas assim distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e é pertença do sócio Titos Samuel Khondjo;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e é pertença do sócio Alcideo Sebastião Naife.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão reteados pelos sócios na proporção das suas quotas se de forma não tiver sido deliberado.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com o fim de fazer face às despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Não consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, haja sido reconhecido especialmente como tal nos ternos dos números anteriores.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundos e terceiros da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos.
  41. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo de respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar as suas quotas se à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficará inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) O preço de amortizações será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prazo e condições deliberados em assembleia geral extraordinária.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos ternos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  52. Número ou marcador, página 30: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine as formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Deliberação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou a representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada à assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da rede social em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência, representação)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes que ainda estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: (Modo de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao tal tenha conferido poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a um de Dezembro do ano
  74. Texto do artigo, página 30: correspondente e são submetidas à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Os exercícios sócias coincidem com os anos civis.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas da dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas,
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartir os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  81. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  84. Texto do artigo, página 30: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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