Associação Amor de Mãe

Texto extraído + documento associado

Associação Amor de Mãe

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Amor de Mãe
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 1 Um) A organização adopta a denominação da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Amor de Mãe, é uma associação de natureza não lucrativa, constituída com fins de carácter social, cultural, recreativo e educativo que enquadra todos os cidadãos que residem em Matola, e em outros locais, e demais cidadãos que de forma voluntária decidam aderir aos ideais da associação.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Associação Amor de Mãe são uma pessoa colectiva, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 1 e patrimonial própria, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Amor de Mãe é de âmbito local, Distrital e tem a sua sede no Bairro Matola F, Quarteirão 15, n.º 8, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Amor de Mãe, poderá por deliberação do conselho geral estabelecer gradualmente delegações ou outras formas de representação na localidade, bairros e onde as condições o permitam.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Associação Amor de Mãe é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Amor de Mãe tem como objectivo geral:
Texto do artigo · p. 1 Desenvolver no seio da Associação Amor de Mãe um ambiente unifamiliar, amenizando os seus problemas sócio económicos e culturais e buscando soluções satisfatórias.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Amor de Mãe têm como objectivos específicos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a)Recolha de resíduos sólidos domésticos e não só;
Número ou marcador · p. 1 b) Distribuição de sacos de lixo;
Número ou marcador · p. 1 c) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 1 d) Educação cívica no âmbito de proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actividades de carácter sócio-económicos e culturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 2 g) Criação de frangos;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover intercâmbio cultural e desportivo com outras instituições;
Número ou marcador · p. 2 j) Negociar com administração política local e outros órgãos de poder local quaisquer materiais e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Fomentar solidariedade e convivência entre os membros, desenvolvendo a sua consciência associativista;
Número ou marcador · p. 2 l) Garantirá assistência jurídica aos seus membros e defender os interesses sócio-económicos e culturais dos membros, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos locais;
Número ou marcador · p. 2 m) Cooperar e estabelecer relações de amizade e solidariedade com outras organizações, congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 n) Promover o desenvolvimento de meio ambiente e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 2 o) Estimular uma maior cooperação entre associações, sectores do governo relevantes, bem como doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas ou que trabalham no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 p) Em geral, a realização de todos os objectivos que possam converterse em benefício dos cidadãos do distrito da Matola e que não ofendam a moral e ordem pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades)
Número ou marcador · p. 2 Um) As actividades da Associação Amor de Mãe, serão definidas em função dos objectivos traçados no estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entre outras actividades, a associação Amor de Mãe vai desenvolver as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar, financiar, avaliar e monitorar as actividades desenvolvidas pelos membros localmente;
Número ou marcador · p. 2 b) Assistir aos seus membros, através dos meios previstos na lei, na defesa dos seus direitos e legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover debates, seminários, colóquios e mesas redondas sobre questões de interesse técnicoambiental dos membros e dos Matolenses em geral, podendo convidar para o efeito representantes congéneres nacionais e estrangeiras; d)Colaborar na criação de infra-estruturas sócio-culturais destinados aos membros e comunidade local;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor aos órgãos competentes a aprovação de medidas destinadas a regulamentar ou melhorar a eficiência das actividades dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos, condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Amor de Mãe todos os cidadãos nacionais desde que se identifiquem com os princípios da mesma e aceitem os objectivos prescritos no presente estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A inscrição para os membros da Associação Amor de Mãe é voluntária e é feita em impresso próprio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Amor de Mãe classificam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 2 a)Fundadores – os que tenham colaborado na criação da Associação Amor de Mãe e subscrito a escritura pública; b)Efectivos – todos os que se identifiquem com a causa e objectivos da Associação Amor de Mãe que venham a ser admitidos mediante inscrição aceite, pagamento de jóia e quotas mensais pagas;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados a Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 d) Benemérito – os que tenham contribuído com bens materiais, financeiros ou serviços para a criação ou funcionamento da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação Amor de Mãe e usufruir as formas de apoio e benefícios que a Associação Amor de Mãe possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar com direito a voto em todas as reuniões da assembleia geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão de assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Receber dos órgãos da Associação Amor de Mãe as informações e esclarecimentos sobre os planos, programas e actividades por estas realizadas;
Texto do artigo · p. 2 d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da assembleia geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da reunião da assembleia geral, até à hora indicada para a respectiva reunião, mas com direito a votar pelo representado;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar em cursos de formação e de capacitação ou até em trocas de experiências, quando indicado;
Número ou marcador · p. 2 g) Reclamar perante a direcção e desta para a reunião da assembleia geral de todas as infracções que coloquem em causa o estatuto;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação extraordinária da reunião da assembleia geral nos termos do estatuto da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 i) Propor a admissão de novos membros e a criação de comissões especializadas; j)Examinar as contas da Associação Amor de Mãe e dos livros respectivos nos períodos em que sejam patentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros dos corpos directivos; b)Contribuir na realização dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activa e criativamente em todas as iniciativas e actividades da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente o valor da jóia e a quota mensal fixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Respeitar, cumprir e difundir as deliberações dos órgãos, observar o cumprimento das normas de boa governação, dos programas da Associação Amor de Mãe, do estatuto, dos princípios e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 f) Respeitar a autoridade dos órgãos, dos superiores hierárquicos, dos
Texto do artigo · p. 3 mandatários e dos demais membros, aquando do desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer com zelo, respeito e dedicação qualquer cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir financeiramente para a Associação Amor de Mãe; i)Zelar pela imagem da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Com a violação dos princípios consignados no presente estatuto, os membros podem perder esta qualidade por:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três (3) meses após interpelado por escrito pelo Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 3 c) Renúncia não expressa;
Número ou marcador · p. 3 d) Prática de actos ofensivos ao prestígio da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 3 e) Impedimento, prejuízo ou perturbação do livre exercício da função desta;
Número ou marcador · p. 3 f) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Servir-se do núcleo para fins estranhos ao seu objectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 À excepção dos membros expulsos, os restantes membros que tenham por outras razões perdido a qualidade de membros, poderão solicitar por escrito à direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas, quando possíveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 3 e) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Amor de Mãe e é constituída por todos os membros nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção são o órgão executivo da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Técnico ou Consultivo é o órgão de consulta da Associação Amor de Mãe, constituído por profissionais qualificados de diversas áreas relevantes para a associação e com capacidades para pesquisas, quais sejam: médicos tradicionais, psicólogos, juristas, sociólogos, artes culturais, assistência humanitária, acção social, género, cultura, saúde e projectos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho Fiscal são o órgão de controlo e fiscalização da Associação Amor de Mãe.
Texto do artigo · p. 3 SUBCAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é orientado por um (a) presidente e dois vogais, sendo um (a) vice-presidente e uma secretária, esta última que será responsável pela elaboração das actas;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento, o (a) presidente poderá ser substituído (a) pelo (a) primeiro (a) vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante uma proposta a ser apresentada pela direcção ou por oito membros efectivos por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Havendo empatem nas votações,
Texto do artigo · p. 3 o (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu/sua substituta/a terá voto de qualidade; Cinco) A assembleia reunir-se-á uma vez por
Texto do artigo · p. 3 ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes uma hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A convocatória da Assembleia Geral é feita pela direcção, com indicação da hora, local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Umas) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de três (3) quartos de número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, e são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral deliberará sobre os pontos da agenda que forem propostos pela Direcção ou por dois (2) terços dos membros tis como:
Texto do artigo · p. 3 a)Conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Definição da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuição da qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleições e admissão de titulares de órgãos sociais; h)Aprovação do programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovação do orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente para o ano seguinte; k)Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da rede, contracção de empréstimos, constituição hipotecas e consignação.
Texto do artigo · p. 3 SUBCAPÍTULO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é constituído por um/a presidente geral, um/a secretário/a e um/o tesoureiro/a para um mandato de dois (2) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dirigir, planificar e executar as actividades da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, bem como nas diversas instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Elaborar projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento interno da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório, o balanço financeiro e as contas do exercício económico, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Apreciar e submeter à decisão da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a exclusão de membros e a eleição de membros honorários.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Abrir delegações ou outras formas de representação em locais que se justificar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Amor de Mãe deve participar quando estes não possam ser submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dez) Constituir comissões especializadas nos domínios do trabalho da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Onze) Apreciar as propostas de investimento susceptíveis de gera rendimento para a Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Doze) Submeter à reunião da Assembleia Geral os assuntos que sejam convenientes.
Número ou marcador · p. 4 Treze) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dezasseis) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos de sua competência.
Número ou marcador · p. 4 Dezassete) Designar, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dezoito) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo executivo e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dezanove) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos.
Texto do artigo · p. 4 SUBTÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo é formado por membros da direcção e pelos chefes dos diferentes departamentos da Associação Amor de Mãe, profissionais de diversas áreas qualificados e com capacidade para realizar pesquisas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se sempre que se mostrar necessário a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um (1) terço dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória é feita pelo/a presidente do Conselho Consultivo com um prazo mínimo de quinze dias ou menos (cinco) em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Consultivo só poderá reunir-se quando estiverem presentes ou representados mais de metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir pareceres sobre todas as questões relacionadas com as actividades da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar contas à direcção sobre as actividades desenvolvidas na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar um membro e fazerse representar por outros nas sessões, desde que a representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente do conselho consultivo até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros representantes e representados.
Texto do artigo · p. 4 SUBCAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Técnico (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Técnico é um órgão executivo da Associação Amor de Mãe, com funções múltiplas de gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho são formados por profissionais de diferentes áreas e é composto por um coordenador, um gestor de programas, um gestor de projectos, um gestor de formações assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 4 No âmbito das suas funções, compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os programas, planos, formações e projectos da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar rendimento para a Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar planos, programas, projectos que o Conselho de Direcção possa implementar.
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente e dois/as vogais eleitos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção, para um mandato de dois (2) anos sendo permitido a reeleição por apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que necessário e, ainda, sempre que convocado pelo/a presidente ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanços, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar contas para a melhor forma de prosseguimento dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar as receitas e documentação da Associação Amor de Mãe sempre que necessário ou a pedido da direcção ou metade dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da Associação Amor de Mãe:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 c) As importâncias que prescrevem a favor da Associação Amor de Mãe;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras receitais não proibidas por lei.
Texto do artigo · p. 4 Único: os donativos e subsídios não serão aceites pela Associação Amor de Mãe sempre que ponham em causa os princípios e objectivos do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para assegurar os seus fins específicos, a Associação Amor de Mãe constituirá fundos que destinar-se-ão às seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistência sócio-ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Promoção de eventos recreativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Promoção da cultura de cidadania;
Número ou marcador · p. 5 d) Instalação de infra-estruturas e equipamento electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Modalidade de pagamento de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O pagamento das quotas é mensal, podendo ser adiantadamente paga trimestral, semestral ou anualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património da Associação Amor de Mãe)
Texto do artigo · p. 5 Integram o património da Associação Amor de Mãe todos os bens adquiridos, doados ou legado, quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da fusão, dissolução da associação e disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fusão e dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fusão e dissolução da associação só podem ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito e aprovada por três quartos dos participantes através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação serão efectuados por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apreciação das quotas e relatórios finais da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens em caso da dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) Vinte por cento do valor dos bens da Associação Amor de Mãe são distribuídos pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Trinta por cento serão distribuídos pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os cinquenta por cento restantes serão para as comunidades membros da Associação Amor de Mãe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 5 Os litígios entre membros da associação serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Interpretação e integração de lacunas
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas que surgirem na interpretação deste estatuto e integração de eventuais lacunas serão
Texto do artigo · p. 5 resolvidas pelo Conselho de Direcção, dentro do espírito do estatuto e com observância das normas legais e dos princípios legais em direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da Associação Amor de Mãe e da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quinze de
Texto do artigo · p. 5 Fevereiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Amor de Mãe
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A organização adopta a denominação da Associação Amor de Mãe.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe, é uma associação de natureza não lucrativa, constituída com fins de carácter social, cultural, recreativo e educativo que enquadra todos os cidadãos que residem em Matola, e em outros locais, e demais cidadãos que de forma voluntária decidam aderir aos ideais da associação.
  7. Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Amor de Mãe são uma pessoa colectiva, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
  8. Texto do artigo, página 1: e patrimonial própria, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Amor de Mãe é de âmbito local, Distrital e tem a sua sede no Bairro Matola F, Quarteirão 15, n.º 8, Cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe, poderá por deliberação do conselho geral estabelecer gradualmente delegações ou outras formas de representação na localidade, bairros e onde as condições o permitam.
  13. Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Amor de Mãe é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do objecto
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  17. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Amor de Mãe tem como objectivo geral:
  18. Texto do artigo, página 1: Desenvolver no seio da Associação Amor de Mãe um ambiente unifamiliar, amenizando os seus problemas sócio económicos e culturais e buscando soluções satisfatórias.
  19. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe têm como objectivos específicos, os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 1: a)Recolha de resíduos sólidos domésticos e não só;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Distribuição de sacos de lixo;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Reciclagem de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Educação cívica no âmbito de proteção ambiental;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de carácter sócio-económicos e culturais;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Corte e costura;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Criação de frangos;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Promover intercâmbio cultural e desportivo com outras instituições;
  28. Número ou marcador, página 2: j) Negociar com administração política local e outros órgãos de poder local quaisquer materiais e interesses da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: k) Fomentar solidariedade e convivência entre os membros, desenvolvendo a sua consciência associativista;
  30. Número ou marcador, página 2: l) Garantirá assistência jurídica aos seus membros e defender os interesses sócio-económicos e culturais dos membros, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos locais;
  31. Número ou marcador, página 2: m) Cooperar e estabelecer relações de amizade e solidariedade com outras organizações, congéneres nacionais e estrangeiras;
  32. Número ou marcador, página 2: n) Promover o desenvolvimento de meio ambiente e biodiversidade;
  33. Número ou marcador, página 2: o) Estimular uma maior cooperação entre associações, sectores do governo relevantes, bem como doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas ou que trabalham no país e no estrangeiro;
  34. Número ou marcador, página 2: p) Em geral, a realização de todos os objectivos que possam converterse em benefício dos cidadãos do distrito da Matola e que não ofendam a moral e ordem pública.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Actividades)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) As actividades da Associação Amor de Mãe, serão definidas em função dos objectivos traçados no estatuto.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Entre outras actividades, a associação Amor de Mãe vai desenvolver as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, financiar, avaliar e monitorar as actividades desenvolvidas pelos membros localmente;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Assistir aos seus membros, através dos meios previstos na lei, na defesa dos seus direitos e legítimos interesses;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Promover debates, seminários, colóquios e mesas redondas sobre questões de interesse técnicoambiental dos membros e dos Matolenses em geral, podendo convidar para o efeito representantes congéneres nacionais e estrangeiras; d)Colaborar na criação de infra-estruturas sócio-culturais destinados aos membros e comunidade local;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Propor aos órgãos competentes a aprovação de medidas destinadas a regulamentar ou melhorar a eficiência das actividades dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Requisitos, condições de admissão)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Amor de Mãe todos os cidadãos nacionais desde que se identifiquem com os princípios da mesma e aceitem os objectivos prescritos no presente estatuto e no regulamento interno.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A inscrição para os membros da Associação Amor de Mãe é voluntária e é feita em impresso próprio.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Amor de Mãe classificam-se nas seguintes categorias:
  51. Texto do artigo, página 2: a)Fundadores – os que tenham colaborado na criação da Associação Amor de Mãe e subscrito a escritura pública; b)Efectivos – todos os que se identifiquem com a causa e objectivos da Associação Amor de Mãe que venham a ser admitidos mediante inscrição aceite, pagamento de jóia e quotas mensais pagas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados a Associação Amor de Mãe;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Benemérito – os que tenham contribuído com bens materiais, financeiros ou serviços para a criação ou funcionamento da Associação Amor de Mãe.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  56. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Amor de Mãe:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação Amor de Mãe e usufruir as formas de apoio e benefícios que a Associação Amor de Mãe possa facultar aos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Participar com direito a voto em todas as reuniões da assembleia geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão de assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da reunião da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Receber dos órgãos da Associação Amor de Mãe as informações e esclarecimentos sobre os planos, programas e actividades por estas realizadas;
  60. Texto do artigo, página 2: d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela reunião da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da assembleia geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da reunião da assembleia geral, até à hora indicada para a respectiva reunião, mas com direito a votar pelo representado;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Participar em cursos de formação e de capacitação ou até em trocas de experiências, quando indicado;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Reclamar perante a direcção e desta para a reunião da assembleia geral de todas as infracções que coloquem em causa o estatuto;
  64. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação extraordinária da reunião da assembleia geral nos termos do estatuto da Associação Amor de Mãe;
  65. Número ou marcador, página 2: i) Propor a admissão de novos membros e a criação de comissões especializadas; j)Examinar as contas da Associação Amor de Mãe e dos livros respectivos nos períodos em que sejam patentes.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da Associação Amor de Mãe:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos corpos directivos; b)Contribuir na realização dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Participar activa e criativamente em todas as iniciativas e actividades da Associação Amor de Mãe;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente o valor da jóia e a quota mensal fixada pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Respeitar, cumprir e difundir as deliberações dos órgãos, observar o cumprimento das normas de boa governação, dos programas da Associação Amor de Mãe, do estatuto, dos princípios e do regulamento interno;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Respeitar a autoridade dos órgãos, dos superiores hierárquicos, dos
  74. Texto do artigo, página 3: mandatários e dos demais membros, aquando do desempenho das suas funções;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Exercer com zelo, respeito e dedicação qualquer cargo para que for eleito;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir financeiramente para a Associação Amor de Mãe; i)Zelar pela imagem da Associação Amor de Mãe.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  79. Texto do artigo, página 3: Com a violação dos princípios consignados no presente estatuto, os membros podem perder esta qualidade por:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Amor de Mãe;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três (3) meses após interpelado por escrito pelo Conselho de Gerência;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Renúncia não expressa;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Prática de actos ofensivos ao prestígio da Associação Amor de Mãe;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Impedimento, prejuízo ou perturbação do livre exercício da função desta;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Servir-se do núcleo para fins estranhos ao seu objectivo.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  89. Texto do artigo, página 3: À excepção dos membros expulsos, os restantes membros que tenham por outras razões perdido a qualidade de membros, poderão solicitar por escrito à direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas, quando possíveis.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  93. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Amor de Mãe:
  94. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Consultivo;
  97. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Técnico;
  98. Número ou marcador, página 3: e) O Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Constituição dos órgãos)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Amor de Mãe e é constituída por todos os membros nos termos do presente estatuto.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção são o órgão executivo da Associação Amor de Mãe.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Técnico ou Consultivo é o órgão de consulta da Associação Amor de Mãe, constituído por profissionais qualificados de diversas áreas relevantes para a associação e com capacidades para pesquisas, quais sejam: médicos tradicionais, psicólogos, juristas, sociólogos, artes culturais, assistência humanitária, acção social, género, cultura, saúde e projectos.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal são o órgão de controlo e fiscalização da Associação Amor de Mãe.
  105. Texto do artigo, página 3: SUBCAPÍTULO I
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é orientado por um (a) presidente e dois vogais, sendo um (a) vice-presidente e uma secretária, esta última que será responsável pela elaboração das actas;
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento, o (a) presidente poderá ser substituído (a) pelo (a) primeiro (a) vogal.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante uma proposta a ser apresentada pela direcção ou por oito membros efectivos por um período de um ano.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo empatem nas votações,
  112. Texto do artigo, página 3: o (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu/sua substituta/a terá voto de qualidade; Cinco) A assembleia reunir-se-á uma vez por
  113. Texto do artigo, página 3: ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes uma hora depois da hora marcada.
  114. Número ou marcador, página 3: Seis) A convocatória da Assembleia Geral é feita pela direcção, com indicação da hora, local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
  115. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for número de membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 3: Umas) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de três (3) quartos de número de membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros efectivos.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, e são de carácter obrigatório para todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deliberará sobre os pontos da agenda que forem propostos pela Direcção ou por dois (2) terços dos membros tis como:
  125. Texto do artigo, página 3: a)Conferir posse aos membros directivos;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Alteração do estatuto;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Admissão de novos membros;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Definição da jóia e das quotas;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Perda de qualidade de membro;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Atribuição da qualidade de membros honorários;
  131. Número ou marcador, página 3: g) Eleições e admissão de titulares de órgãos sociais; h)Aprovação do programa e regulamento interno;
  132. Número ou marcador, página 3: i) Aprovação do orçamento do ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 3: j) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente para o ano seguinte; k)Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da rede, contracção de empréstimos, constituição hipotecas e consignação.
  134. Texto do artigo, página 3: SUBCAPÍTULO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: Composição
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é constituído por um/a presidente geral, um/a secretário/a e um/o tesoureiro/a para um mandato de dois (2) anos renováveis.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Dirigir, planificar e executar as actividades da Associação Amor de Mãe.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, bem como nas diversas instituições nacionais e internacionais.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: Quatro) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: Cinco) Elaborar projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento interno da Associação Amor de Mãe.
  145. Número ou marcador, página 4: Seis) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório, o balanço financeiro e as contas do exercício económico, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 4: Sete) Apreciar e submeter à decisão da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a exclusão de membros e a eleição de membros honorários.
  147. Número ou marcador, página 4: Oito) Abrir delegações ou outras formas de representação em locais que se justificar necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: Nove) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Amor de Mãe deve participar quando estes não possam ser submetidos à Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Dez) Constituir comissões especializadas nos domínios do trabalho da Associação Amor de Mãe.
  150. Número ou marcador, página 4: Onze) Apreciar as propostas de investimento susceptíveis de gera rendimento para a Associação Amor de Mãe.
  151. Número ou marcador, página 4: Doze) Submeter à reunião da Assembleia Geral os assuntos que sejam convenientes.
  152. Número ou marcador, página 4: Treze) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação Amor de Mãe.
  153. Número ou marcador, página 4: Catorze) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação Amor de Mãe.
  154. Número ou marcador, página 4: Quinze) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da assembleia.
  155. Número ou marcador, página 4: Dezasseis) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos de sua competência.
  156. Número ou marcador, página 4: Dezassete) Designar, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes.
  157. Número ou marcador, página 4: Dezoito) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo executivo e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: Dezanove) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos.
  159. Texto do artigo, página 4: SUBTÍTULO III
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é formado por membros da direcção e pelos chefes dos diferentes departamentos da Associação Amor de Mãe, profissionais de diversas áreas qualificados e com capacidade para realizar pesquisas.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se sempre que se mostrar necessário a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um (1) terço dos seus membros efectivos.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória é feita pelo/a presidente do Conselho Consultivo com um prazo mínimo de quinze dias ou menos (cinco) em caso de emergência.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Consultivo só poderá reunir-se quando estiverem presentes ou representados mais de metade de seus membros.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Consultivo)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Consultivo:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre todas as questões relacionadas com as actividades da Associação Amor de Mãe;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Prestar contas à direcção sobre as actividades desenvolvidas na sua área de jurisdição;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Representar um membro e fazerse representar por outros nas sessões, desde que a representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente do conselho consultivo até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros representantes e representados.
  172. Texto do artigo, página 4: SUBCAPÍTULO IV
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico (Composição)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Técnico é um órgão executivo da Associação Amor de Mãe, com funções múltiplas de gestão.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho são formados por profissionais de diferentes áreas e é composto por um coordenador, um gestor de programas, um gestor de projectos, um gestor de formações assistente administrativo.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Técnico)
  179. Texto do artigo, página 4: No âmbito das suas funções, compete ao Conselho Técnico:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os programas, planos, formações e projectos da Associação Amor de Mãe;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar rendimento para a Associação Amor de Mãe;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar planos, programas, projectos que o Conselho de Direcção possa implementar.
  183. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente e dois/as vogais eleitos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção, para um mandato de dois (2) anos sendo permitido a reeleição por apenas duas vezes.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação Amor de Mãe.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que necessário e, ainda, sempre que convocado pelo/a presidente ou a pedido da direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação Amor de Mãe;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanços, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar contas para a melhor forma de prosseguimento dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Examinar as receitas e documentação da Associação Amor de Mãe sempre que necessário ou a pedido da direcção ou metade dos membros da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  200. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação Amor de Mãe:
  201. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e as quotas mensais dos membros;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  203. Número ou marcador, página 4: c) As importâncias que prescrevem a favor da Associação Amor de Mãe;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Outras receitais não proibidas por lei.
  205. Texto do artigo, página 4: Único: os donativos e subsídios não serão aceites pela Associação Amor de Mãe sempre que ponham em causa os princípios e objectivos do mesmo.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) Para assegurar os seus fins específicos, a Associação Amor de Mãe constituirá fundos que destinar-se-ão às seguintes aplicações:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Assistência sócio-ambiental;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Promoção de eventos recreativos;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Promoção da cultura de cidadania;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Instalação de infra-estruturas e equipamento electrónico e informático.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Modalidade de pagamento de quotas)
  215. Texto do artigo, página 5: O pagamento das quotas é mensal, podendo ser adiantadamente paga trimestral, semestral ou anualmente.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Património da Associação Amor de Mãe)
  218. Texto do artigo, página 5: Integram o património da Associação Amor de Mãe todos os bens adquiridos, doados ou legado, quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da fusão, dissolução da associação e disposições diversas
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: (Fusão e dissolução da associação)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A fusão e dissolução da associação só podem ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito e aprovada por três quartos dos participantes através do voto secreto.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação serão efectuados por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apreciação das quotas e relatórios finais da direcção.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso da dissolução)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Vinte por cento do valor dos bens da Associação Amor de Mãe são distribuídos pelos membros fundadores.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Trinta por cento serão distribuídos pelos membros efectivos.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Os cinquenta por cento restantes serão para as comunidades membros da Associação Amor de Mãe.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 5: Resolução de conflitos
  231. Texto do artigo, página 5: Os litígios entre membros da associação serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: Interpretação e integração de lacunas
  234. Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem na interpretação deste estatuto e integração de eventuais lacunas serão
  235. Texto do artigo, página 5: resolvidas pelo Conselho de Direcção, dentro do espírito do estatuto e com observância das normas legais e dos princípios legais em direito aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da Associação Amor de Mãe e da sua publicação.
  238. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quinze de
  239. Texto do artigo, página 5: Fevereiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.