Associação Amor de Mãe
Texto extraído + documento associado
Associação Amor de Mãe
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação Amor de Mãe
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: Um) A organização adopta a denominação da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe, é uma associação de natureza não lucrativa, constituída com fins de carácter social, cultural, recreativo e educativo que enquadra todos os cidadãos que residem em Matola, e em outros locais, e demais cidadãos que de forma voluntária decidam aderir aos ideais da associação.
- Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Amor de Mãe são uma pessoa colectiva, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira
- Texto do artigo, página 1: e patrimonial própria, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Amor de Mãe é de âmbito local, Distrital e tem a sua sede no Bairro Matola F, Quarteirão 15, n.º 8, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe, poderá por deliberação do conselho geral estabelecer gradualmente delegações ou outras formas de representação na localidade, bairros e onde as condições o permitam.
- Número ou marcador, página 1: Três) A Associação Amor de Mãe é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Amor de Mãe tem como objectivo geral:
- Texto do artigo, página 1: Desenvolver no seio da Associação Amor de Mãe um ambiente unifamiliar, amenizando os seus problemas sócio económicos e culturais e buscando soluções satisfatórias.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Amor de Mãe têm como objectivos específicos, os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a)Recolha de resíduos sólidos domésticos e não só;
- Número ou marcador, página 1: b) Distribuição de sacos de lixo;
- Número ou marcador, página 1: c) Reciclagem de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 1: d) Educação cívica no âmbito de proteção ambiental;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de carácter sócio-económicos e culturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Corte e costura;
- Número ou marcador, página 2: g) Criação de frangos;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover intercâmbio cultural e desportivo com outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: j) Negociar com administração política local e outros órgãos de poder local quaisquer materiais e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Fomentar solidariedade e convivência entre os membros, desenvolvendo a sua consciência associativista;
- Número ou marcador, página 2: l) Garantirá assistência jurídica aos seus membros e defender os interesses sócio-económicos e culturais dos membros, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos locais;
- Número ou marcador, página 2: m) Cooperar e estabelecer relações de amizade e solidariedade com outras organizações, congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: n) Promover o desenvolvimento de meio ambiente e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: o) Estimular uma maior cooperação entre associações, sectores do governo relevantes, bem como doadores e outras pessoas ou instituições envolvidas ou que trabalham no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: p) Em geral, a realização de todos os objectivos que possam converterse em benefício dos cidadãos do distrito da Matola e que não ofendam a moral e ordem pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Número ou marcador, página 2: Um) As actividades da Associação Amor de Mãe, serão definidas em função dos objectivos traçados no estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entre outras actividades, a associação Amor de Mãe vai desenvolver as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar, financiar, avaliar e monitorar as actividades desenvolvidas pelos membros localmente;
- Número ou marcador, página 2: b) Assistir aos seus membros, através dos meios previstos na lei, na defesa dos seus direitos e legítimos interesses;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover debates, seminários, colóquios e mesas redondas sobre questões de interesse técnicoambiental dos membros e dos Matolenses em geral, podendo convidar para o efeito representantes congéneres nacionais e estrangeiras; d)Colaborar na criação de infra-estruturas sócio-culturais destinados aos membros e comunidade local;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor aos órgãos competentes a aprovação de medidas destinadas a regulamentar ou melhorar a eficiência das actividades dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos, condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Amor de Mãe todos os cidadãos nacionais desde que se identifiquem com os princípios da mesma e aceitem os objectivos prescritos no presente estatuto e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A inscrição para os membros da Associação Amor de Mãe é voluntária e é feita em impresso próprio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Amor de Mãe classificam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)Fundadores – os que tenham colaborado na criação da Associação Amor de Mãe e subscrito a escritura pública; b)Efectivos – todos os que se identifiquem com a causa e objectivos da Associação Amor de Mãe que venham a ser admitidos mediante inscrição aceite, pagamento de jóia e quotas mensais pagas;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados a Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 2: d) Benemérito – os que tenham contribuído com bens materiais, financeiros ou serviços para a criação ou funcionamento da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Amor de Mãe:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação Amor de Mãe e usufruir as formas de apoio e benefícios que a Associação Amor de Mãe possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar com direito a voto em todas as reuniões da assembleia geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão de assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber dos órgãos da Associação Amor de Mãe as informações e esclarecimentos sobre os planos, programas e actividades por estas realizadas;
- Texto do artigo, página 2: d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da assembleia geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da reunião da assembleia geral, até à hora indicada para a respectiva reunião, mas com direito a votar pelo representado;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em cursos de formação e de capacitação ou até em trocas de experiências, quando indicado;
- Número ou marcador, página 2: g) Reclamar perante a direcção e desta para a reunião da assembleia geral de todas as infracções que coloquem em causa o estatuto;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação extraordinária da reunião da assembleia geral nos termos do estatuto da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 2: i) Propor a admissão de novos membros e a criação de comissões especializadas; j)Examinar as contas da Associação Amor de Mãe e dos livros respectivos nos períodos em que sejam patentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da Associação Amor de Mãe:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos corpos directivos; b)Contribuir na realização dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activa e criativamente em todas as iniciativas e actividades da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente o valor da jóia e a quota mensal fixada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Respeitar, cumprir e difundir as deliberações dos órgãos, observar o cumprimento das normas de boa governação, dos programas da Associação Amor de Mãe, do estatuto, dos princípios e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: f) Respeitar a autoridade dos órgãos, dos superiores hierárquicos, dos
- Texto do artigo, página 3: mandatários e dos demais membros, aquando do desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer com zelo, respeito e dedicação qualquer cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir financeiramente para a Associação Amor de Mãe; i)Zelar pela imagem da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Com a violação dos princípios consignados no presente estatuto, os membros podem perder esta qualidade por:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três (3) meses após interpelado por escrito pelo Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 3: c) Renúncia não expressa;
- Número ou marcador, página 3: d) Prática de actos ofensivos ao prestígio da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 3: e) Impedimento, prejuízo ou perturbação do livre exercício da função desta;
- Número ou marcador, página 3: f) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Servir-se do núcleo para fins estranhos ao seu objectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 3: À excepção dos membros expulsos, os restantes membros que tenham por outras razões perdido a qualidade de membros, poderão solicitar por escrito à direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas, quando possíveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Amor de Mãe:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 3: e) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Amor de Mãe e é constituída por todos os membros nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção são o órgão executivo da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Técnico ou Consultivo é o órgão de consulta da Associação Amor de Mãe, constituído por profissionais qualificados de diversas áreas relevantes para a associação e com capacidades para pesquisas, quais sejam: médicos tradicionais, psicólogos, juristas, sociólogos, artes culturais, assistência humanitária, acção social, género, cultura, saúde e projectos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal são o órgão de controlo e fiscalização da Associação Amor de Mãe.
- Texto do artigo, página 3: SUBCAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é orientado por um (a) presidente e dois vogais, sendo um (a) vice-presidente e uma secretária, esta última que será responsável pela elaboração das actas;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento, o (a) presidente poderá ser substituído (a) pelo (a) primeiro (a) vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante uma proposta a ser apresentada pela direcção ou por oito membros efectivos por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo empatem nas votações,
- Texto do artigo, página 3: o (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu/sua substituta/a terá voto de qualidade; Cinco) A assembleia reunir-se-á uma vez por
- Texto do artigo, página 3: ano e também poderá reunir-se com dois terços do total dos membros convocados para o efeito com aqueles que estiverem presentes uma hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A convocatória da Assembleia Geral é feita pela direcção, com indicação da hora, local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, meia hora depois em segunda convocatória seja qual for número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Umas) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de três (3) quartos de número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três (3) quartos de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, e são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deliberará sobre os pontos da agenda que forem propostos pela Direcção ou por dois (2) terços dos membros tis como:
- Texto do artigo, página 3: a)Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Definição da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuição da qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleições e admissão de titulares de órgãos sociais; h)Aprovação do programa e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovação do orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: j) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente para o ano seguinte; k)Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da rede, contracção de empréstimos, constituição hipotecas e consignação.
- Texto do artigo, página 3: SUBCAPÍTULO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é constituído por um/a presidente geral, um/a secretário/a e um/o tesoureiro/a para um mandato de dois (2) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dirigir, planificar e executar as actividades da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, bem como nas diversas instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Elaborar projectos de alteração do estatuto, programas e regulamento interno da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório, o balanço financeiro e as contas do exercício económico, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Apreciar e submeter à decisão da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a exclusão de membros e a eleição de membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Abrir delegações ou outras formas de representação em locais que se justificar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Amor de Mãe deve participar quando estes não possam ser submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dez) Constituir comissões especializadas nos domínios do trabalho da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 4: Onze) Apreciar as propostas de investimento susceptíveis de gera rendimento para a Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 4: Doze) Submeter à reunião da Assembleia Geral os assuntos que sejam convenientes.
- Número ou marcador, página 4: Treze) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 4: Catorze) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 4: Quinze) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dezasseis) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos de sua competência.
- Número ou marcador, página 4: Dezassete) Designar, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dezoito) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo executivo e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dezanove) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos.
- Texto do artigo, página 4: SUBTÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é formado por membros da direcção e pelos chefes dos diferentes departamentos da Associação Amor de Mãe, profissionais de diversas áreas qualificados e com capacidade para realizar pesquisas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se sempre que se mostrar necessário a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um (1) terço dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória é feita pelo/a presidente do Conselho Consultivo com um prazo mínimo de quinze dias ou menos (cinco) em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Consultivo só poderá reunir-se quando estiverem presentes ou representados mais de metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre todas as questões relacionadas com as actividades da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar contas à direcção sobre as actividades desenvolvidas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar um membro e fazerse representar por outros nas sessões, desde que a representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente do conselho consultivo até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros representantes e representados.
- Texto do artigo, página 4: SUBCAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Técnico é um órgão executivo da Associação Amor de Mãe, com funções múltiplas de gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho são formados por profissionais de diferentes áreas e é composto por um coordenador, um gestor de programas, um gestor de projectos, um gestor de formações assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 4: No âmbito das suas funções, compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os programas, planos, formações e projectos da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar rendimento para a Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar planos, programas, projectos que o Conselho de Direcção possa implementar.
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente e dois/as vogais eleitos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção, para um mandato de dois (2) anos sendo permitido a reeleição por apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que necessário e, ainda, sempre que convocado pelo/a presidente ou a pedido da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanços, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar contas para a melhor forma de prosseguimento dos objectivos da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar as receitas e documentação da Associação Amor de Mãe sempre que necessário ou a pedido da direcção ou metade dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação Amor de Mãe:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e as quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 4: c) As importâncias que prescrevem a favor da Associação Amor de Mãe;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras receitais não proibidas por lei.
- Texto do artigo, página 4: Único: os donativos e subsídios não serão aceites pela Associação Amor de Mãe sempre que ponham em causa os princípios e objectivos do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para assegurar os seus fins específicos, a Associação Amor de Mãe constituirá fundos que destinar-se-ão às seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistência sócio-ambiental;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção de eventos recreativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Promoção da cultura de cidadania;
- Número ou marcador, página 5: d) Instalação de infra-estruturas e equipamento electrónico e informático.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Modalidade de pagamento de quotas)
- Texto do artigo, página 5: O pagamento das quotas é mensal, podendo ser adiantadamente paga trimestral, semestral ou anualmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património da Associação Amor de Mãe)
- Texto do artigo, página 5: Integram o património da Associação Amor de Mãe todos os bens adquiridos, doados ou legado, quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da fusão, dissolução da associação e disposições diversas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fusão e dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fusão e dissolução da associação só podem ser decididos em Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito e aprovada por três quartos dos participantes através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação serão efectuados por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apreciação das quotas e relatórios finais da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso da dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Vinte por cento do valor dos bens da Associação Amor de Mãe são distribuídos pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Trinta por cento serão distribuídos pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os cinquenta por cento restantes serão para as comunidades membros da Associação Amor de Mãe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 5: Os litígios entre membros da associação serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Interpretação e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem na interpretação deste estatuto e integração de eventuais lacunas serão
- Texto do artigo, página 5: resolvidas pelo Conselho de Direcção, dentro do espírito do estatuto e com observância das normas legais e dos princípios legais em direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da Associação Amor de Mãe e da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quinze de
- Texto do artigo, página 5: Fevereiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.