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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Zazi Group, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847361, uma entidade denominada Zazi Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Azgar Zinoone Raidan, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 31: em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563630P, emitido aos 22 de Janeiro de 20016, pela Direcção de Identifiação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Imran Yakub Mussa Bhavji, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Matola, província de Maputo, portador do DIRE n.º IN00004972, emitido a 6 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zazi Group, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua Irmãos Roby, n.º 199, bairro de Xipamanine, distrito municipal de Hlamanculo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 31: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso e retalho de, produtos alimentícios, higiene e limpeza, cosméticos, bijuteria, material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços de design marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Organização produção e promoção de eventos, transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
- Número ou marcador, página 31: d) Aluguer de equipamentos industriais, transporte e máquinas de reparação de estradas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente Azgar Zinoone Raidan e Imran Yakub Mussa Bhavji com em mil meticais o equivalente a 50% por cada sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinaturas dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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