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Texto do artigo · p. 31 Arte Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846314, uma entidade denominada Arte Luz, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Mahomed Shuel Mahomed Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido aos 18 de Dezembro de 1977, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100152509J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 812, 3.º andar direito;
Texto do artigo · p. 31 Mahomed Shair Momad Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 20 de Outubro de 1976, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Mapuito na Avenida Marginal, n.º 9453, casa n.º G-4 no, bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 32 Cassamo Momade Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1981, natural de Nampula, Passaporte n.º 12AC58520, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válido até 26 de Novembro 2018, residente em Maputo, rua Frederick Engels, n.º 635, flat n.º no bairro Polana.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90˚ do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 CAP]ITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptada a denominação Arte Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, 24 de Julho n.º 2023, 1.º andar, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso de venda de:
Número ou marcador · p. 32 a) Material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 b) Iluminação, e outros componentes e equipamento, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associarse ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Mahomed Shuel Mahomed Anifo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Mahomed Shair Mohamed Anifo;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 50,000.00 de (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Cassamo Momade Anifo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 32 um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quorum.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais Ano fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 33 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Arte Luz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846314, uma entidade denominada Arte Luz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Mahomed Shuel Mahomed Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, nascido aos 18 de Dezembro de 1977, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100152509J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 812, 3.º andar direito;
  5. Texto do artigo, página 31: Mahomed Shair Momad Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 20 de Outubro de 1976, natural de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Mapuito na Avenida Marginal, n.º 9453, casa n.º G-4 no, bairro Costa do Sol.
  6. Texto do artigo, página 32: Cassamo Momade Anifo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1981, natural de Nampula, Passaporte n.º 12AC58520, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válido até 26 de Novembro 2018, residente em Maputo, rua Frederick Engels, n.º 635, flat n.º no bairro Polana.
  7. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90˚ do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Texto do artigo, página 32: CAP]ITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptada a denominação Arte Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, 24 de Julho n.º 2023, 1.º andar, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: Duração
  15. Texto do artigo, página 32: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Objecto
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso de venda de:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Material eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Iluminação, e outros componentes e equipamento, de telecomunicações e suas partes.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associarse ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais nas seguintes proporções.
  27. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Mahomed Shuel Mahomed Anifo;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Mahomed Shair Mohamed Anifo;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 50,000.00 de (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao senhor Cassamo Momade Anifo.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 32: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 32: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
  42. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
  43. Texto do artigo, página 32: um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e fora dele.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quorum.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 33: Disposições finais Ano fiscal
  59. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  60. Texto do artigo, página 33: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
  63. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 33: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  68. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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