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Texto do artigo · p. 33 Divine Partnes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798530, uma entidade denominada Divine Partnes, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Octávio Augusto Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12ACA7196, emitido aos 23 de Outubro de 2013 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Elísio Marcos Domingos João, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811324B, emitido aos 16 de Maio de 2016 e residente no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta- se a denominação de Divine Partnes, Limitada, é uma socieddade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais ,agencias ou outras formas de representação social em quaiquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objectivo social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Fornecimento de material, consumível de escritórios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), dividindo em duas quotas e distribuídas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Octávio Augusto Vilanculos;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Elísio Marcos Domingos João.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou deminuida quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócio Octávio Augusto Vilacunlos e Elísio Marcos Domingos João, que fica designada administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A amortização será feita por valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos representa a sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Divine Partnes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798530, uma entidade denominada Divine Partnes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 33: Entre:
  5. Texto do artigo, página 33: Octávio Augusto Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12ACA7196, emitido aos 23 de Outubro de 2013 e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Elísio Marcos Domingos João, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811324B, emitido aos 16 de Maio de 2016 e residente no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050.
  7. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta- se a denominação de Divine Partnes, Limitada, é uma socieddade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Duração e sede
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais ,agencias ou outras formas de representação social em quaiquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: Objectivo social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social, as seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 33: Fornecimento de material, consumível de escritórios.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objectivo.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), dividindo em duas quotas e distribuídas da seguinte forma;
  24. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Octávio Augusto Vilanculos;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Elísio Marcos Domingos João.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou deminuida quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitido.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócio Octávio Augusto Vilacunlos e Elísio Marcos Domingos João, que fica designada administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 33: A amortização será feita por valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  43. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos representa a sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Responsabilidade
  46. Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Contas e resultados
  49. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 34: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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