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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Divine Partnes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798530, uma entidade denominada Divine Partnes, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Octávio Augusto Vilanculos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12ACA7196, emitido aos 23 de Outubro de 2013 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Elísio Marcos Domingos João, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811324B, emitido aos 16 de Maio de 2016 e residente no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta- se a denominação de Divine Partnes, Limitada, é uma socieddade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1050, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais ,agencias ou outras formas de representação social em quaiquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objectivo social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: Fornecimento de material, consumível de escritórios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00MT), dividindo em duas quotas e distribuídas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Octávio Augusto Vilanculos;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Elísio Marcos Domingos João.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou deminuida quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócio Octávio Augusto Vilacunlos e Elísio Marcos Domingos João, que fica designada administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A amortização será feita por valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos representa a sociedade, enquanto a respectivo quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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