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Texto do artigo · p. 39 Avoma, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814706 uma entidade denominada, Avoma, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. António José de Morais, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Paulo Jorge da Costa Bagasse, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314517M, emitido aos 7 de Julho de 2010, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Andreas Lamprianou, solteiro, com nacionalidade chipre, portador do DIRE n.º 11CY00008758I, emitido aos 23 de Novembro de 2016, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Demetrios Efthimiou, solteiro, com nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00055760C, emitido aos 16 de Agosto de 2016, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Avoma, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
Texto do artigo · p. 40 é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Andreas Lamprianou com 70%, correspondente a setenta mil meticais (70,000.00 MZN), António José de Morais com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), Paulo Jorge da Costa Bagasse com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), e Demetrios Efthimiou com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Andreas Lamprianou com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Avoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814706 uma entidade denominada, Avoma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas.
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. António José de Morais, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Paulo Jorge da Costa Bagasse, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314517M, emitido aos 7 de Julho de 2010, emitido em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Andreas Lamprianou, solteiro, com nacionalidade chipre, portador do DIRE n.º 11CY00008758I, emitido aos 23 de Novembro de 2016, emitido em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 39: Quarto. Demetrios Efthimiou, solteiro, com nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00055760C, emitido aos 16 de Agosto de 2016, emitido em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Avoma, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de material hospitalar.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
  22. Texto do artigo, página 40: é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Andreas Lamprianou com 70%, correspondente a setenta mil meticais (70,000.00 MZN), António José de Morais com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), Paulo Jorge da Costa Bagasse com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), e Demetrios Efthimiou com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN).
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Andreas Lamprianou com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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