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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Avoma, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814706 uma entidade denominada, Avoma, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas.
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. António José de Morais, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Paulo Jorge da Costa Bagasse, solteiro, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314517M, emitido aos 7 de Julho de 2010, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Andreas Lamprianou, solteiro, com nacionalidade chipre, portador do DIRE n.º 11CY00008758I, emitido aos 23 de Novembro de 2016, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Quarto. Demetrios Efthimiou, solteiro, com nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00055760C, emitido aos 16 de Agosto de 2016, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Avoma, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de material hospitalar.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
- Texto do artigo, página 40: é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Andreas Lamprianou com 70%, correspondente a setenta mil meticais (70,000.00 MZN), António José de Morais com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), Paulo Jorge da Costa Bagasse com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN), e Demetrios Efthimiou com 10% correspondente a dez mil meticais (10,000.00MZN).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Andreas Lamprianou com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 40: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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