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Texto do artigo · p. 40 Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843986 uma entidade denominada, Barros & Douro Serviços ─ Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Único. António Manuel Vieira de Barros, solteiro maior, natural de Paredes Porto, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N066882. Emitido em Portugal, aos 5 de Outubro de 2015 válido até 5 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central na Avenida Kark Marx, n.º 1622 résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de mobiliário, artigo de iluminação,
Texto do artigo · p. 40 decoração, material de construção, material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 40 mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único António Manuel Vieira de Barros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e
Texto do artigo · p. 41 representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 41 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único António Manuel Vieira de Barros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 41 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843986 uma entidade denominada, Barros & Douro Serviços ─ Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Único. António Manuel Vieira de Barros, solteiro maior, natural de Paredes Porto, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N066882. Emitido em Portugal, aos 5 de Outubro de 2015 válido até 5 de Outubro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Barros & Douro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central na Avenida Kark Marx, n.º 1622 résdo-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de mobiliário, artigo de iluminação,
  15. Texto do artigo, página 40: decoração, material de construção, material informático, material de escritório e consumíveis, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, assistência técnica e informática.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  20. Texto do artigo, página 40: mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único António Manuel Vieira de Barros.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A administração será composta por um administrador.
  41. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e
  42. Texto do artigo, página 41: representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade vincula-se:
  44. Número ou marcador, página 41: a) Com a assinatura do sócio único;
  45. Número ou marcador, página 41: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  46. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  47. Número ou marcador, página 41: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único António Manuel Vieira de Barros.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 41: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 41: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 41: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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