Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847450 uma entidade denominada, Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Mário Mercantelli, maior, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11T00039811C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente em Moçambique, na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, Maputo.
Texto do artigo · p. 43 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A intermediação na compra e venda de diversos produtos comerciais a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 43 c) Compra e venda de ferro bruto ou processado, sucatas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços imobiliários nomeadamente compra e venda, intermediação e gestão imobiliária; e)Gestão turística, hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 43 g) Serviços de construção;
Número ou marcador · p. 43 h) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 43 i) Venda de mobiliário a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 j) Compra e venda de produtos agroindustriais e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 43 k) Prestação de serviços tecnológicos no geral;
Número ou marcador · p. 43 l) Prestação de serviços de mecânica;
Número ou marcador · p. 43 m) Serviços de logística.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades, assim como adquirir, deter, gerir e alienar imóveis.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 44 As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 44 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 44 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847450 uma entidade denominada, Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Mário Mercantelli, maior, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 11T00039811C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente em Moçambique, na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 43: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Elba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 1870, 9.º andar, flat 18, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 43: a) A intermediação na compra e venda de diversos produtos comerciais a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Compra e venda de ferro bruto ou processado, sucatas e outros minérios;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços imobiliários nomeadamente compra e venda, intermediação e gestão imobiliária; e)Gestão turística, hoteleira e restauração;
  20. Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 43: g) Serviços de construção;
  22. Número ou marcador, página 43: h) Serviços de transporte;
  23. Número ou marcador, página 43: i) Venda de mobiliário a grosso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 43: j) Compra e venda de produtos agroindustriais e pesqueiros;
  25. Número ou marcador, página 43: k) Prestação de serviços tecnológicos no geral;
  26. Número ou marcador, página 43: l) Prestação de serviços de mecânica;
  27. Número ou marcador, página 43: m) Serviços de logística.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de participações)
  31. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades, assim como adquirir, deter, gerir e alienar imóveis.
  32. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 44: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 44: (Decisões do sócio único)
  48. Texto do artigo, página 44: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  53. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 44: (Balanço da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  57. Texto do artigo, página 44: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  58. Número ou marcador, página 44: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  63. Texto do artigo, página 44: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 44: (Entrada em vigor)
  67. Texto do artigo, página 44: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.