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Texto do artigo · p. 44 Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846535 uma entidade denominada, Milagrosa Macuacua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 44 de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Distrito de Boane, casa n.º° 572, província do Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 44 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 44 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 44 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 44 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 44 f) Consultoria jurídica e fiscal; e g)Tradução ajuramentada de documentos com carácter legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 45 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução à sócia Milagrosa Miguel Macuacua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos
Texto do artigo · p. 45 que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 45 d) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 45 e) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços;
Número ou marcador · p. 45 f) Possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional de advogados não sócios que tome a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A actividade do advogado associado é regulado por contrato outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 45 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
Número ou marcador · p. 45 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferência ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 45 d) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 45 a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 45 g) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 45 h) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 45 i) Usar a sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 45 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da Sociedade de Advogados
Texto do artigo · p. 46 e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846535 uma entidade denominada, Milagrosa Macuacua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 44: de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Distrito de Boane, casa n.º° 572, província do Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Sucursais e filiais)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 44: a) O exercício da profissão de advogado;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Administração de massas falidas;
  21. Número ou marcador, página 44: d) Gestão de serviços jurídicos;
  22. Número ou marcador, página 44: e) Agente de propriedade industrial;
  23. Número ou marcador, página 44: f) Consultoria jurídica e fiscal; e g)Tradução ajuramentada de documentos com carácter legal.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 45: (Exoneração e exclusão de sócio)
  37. Texto do artigo, página 45: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 45: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com dispensa de caução à sócia Milagrosa Miguel Macuacua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  45. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do administrador;
  46. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 45: (Direito dos sócios)
  49. Número ou marcador, página 45: Um) São direitos dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 45: a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 45: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos
  52. Texto do artigo, página 45: que a sociedade promova ou leve a efeito;
  53. Número ou marcador, página 45: c) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  54. Número ou marcador, página 45: d) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  55. Número ou marcador, página 45: e) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços;
  56. Número ou marcador, página 45: f) Possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 45: g) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
  58. Número ou marcador, página 45: h) Aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 45: São deveres dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 45: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 45: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 45: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 45: d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 45: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 45: (Advogados associados)
  70. Número ou marcador, página 45: Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional de advogados não sócios que tome a qualidade de advogados associados.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) A actividade do advogado associado é regulado por contrato outorgado entre as partes.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 45: (Direitos dos associados)
  74. Número ou marcador, página 45: Um) São direitos dos associados:
  75. Número ou marcador, página 45: a) Auferir uma remuneração contratualmente definida;
  76. Número ou marcador, página 45: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferência ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
  77. Número ou marcador, página 45: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  78. Número ou marcador, página 45: d) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando as normas de utilização de tais serviços.
  79. Número ou marcador, página 45: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos associados)
  82. Texto do artigo, página 45: São deveres dos associados:
  83. Número ou marcador, página 45: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 45: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 45: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 45: d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 45: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 45: f) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  89. Número ou marcador, página 45: g) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  90. Número ou marcador, página 45: h) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  91. Número ou marcador, página 45: i) Usar a sigla da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  94. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  95. Texto do artigo, página 45: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  98. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  99. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei da Sociedade de Advogados
  107. Texto do artigo, página 46: e Lei Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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