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Texto do artigo · p. 46 Millionaires Club, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845733 uma entidade denominada, Millionaires Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Ronaldo Machado de Oliveira Bello, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263044C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2012 e válido até 15 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Guy Michael Barkhuizen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00516817, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 12 de Novembro de 2009 e válido até 11 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Fredric de Corris, maior, casado em separação de bens, com Violet Lungu de Corris, de nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º 40044480, emitido pelo Governo da Swazilândia, aos 15 de Setembro de 2009 e válido até 14 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 46 Quarto. António Joaquim Quintão D’Oliveira, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, com Filomena Marisa Menezes da Conceição D’Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00060179S, pela Direcção Nacional de Migração aos 20 de Dezembro de 2013 e válido até 20 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 46 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 Millionaires Club, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441,
Texto do artigo · p. 46 Espaço da Bar de Vinho & Fumos no rés-dochão, do Hotel Maputo AFECC Glória, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Entretenimento e contratação de artistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 46 c) Festas nocturnas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Guy Michael Barkhuizen;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fredric de Corris;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Quintão D’Oliveira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime de todos os sócios, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 46 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 46 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 46 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 47 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 47 a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 47 a)Mediante a assinatura do administrador Ronaldo Machado de Oliveira Bello, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações; b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 47 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 47 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Millionaires Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845733 uma entidade denominada, Millionaires Club, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Ronaldo Machado de Oliveira Bello, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263044C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2012 e válido até 15 de Dezembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Guy Michael Barkhuizen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00516817, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 12 de Novembro de 2009 e válido até 11 de Novembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Fredric de Corris, maior, casado em separação de bens, com Violet Lungu de Corris, de nacionalidade swazi, portador do Passaporte n.º 40044480, emitido pelo Governo da Swazilândia, aos 15 de Setembro de 2009 e válido até 14 de Setembro de 2019;
  7. Texto do artigo, página 46: Quarto. António Joaquim Quintão D’Oliveira, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, com Filomena Marisa Menezes da Conceição D’Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00060179S, pela Direcção Nacional de Migração aos 20 de Dezembro de 2013 e válido até 20 de Dezembro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 46: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 46: Millionaires Club, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441,
  16. Texto do artigo, página 46: Espaço da Bar de Vinho & Fumos no rés-dochão, do Hotel Maputo AFECC Glória, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social:
  24. Número ou marcador, página 46: a) Entretenimento e contratação de artistas nacionais e estrangeiros;
  25. Número ou marcador, página 46: b) Restauração;
  26. Número ou marcador, página 46: c) Festas nocturnas.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello;
  33. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Guy Michael Barkhuizen;
  34. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fredric de Corris;
  35. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Quintão D’Oliveira.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução do capital social)
  42. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime de todos os sócios, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  47. Número ou marcador, página 46: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo;
  52. Número ou marcador, página 46: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  53. Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  54. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  59. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 47: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 47: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  66. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  67. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração e representação
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Ronaldo Machado de Oliveira Bello, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  71. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  72. Número ou marcador, página 47: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  73. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  74. Texto do artigo, página 47: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se:
  78. Texto do artigo, página 47: a)Mediante a assinatura do administrador Ronaldo Machado de Oliveira Bello, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações; b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  79. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 47: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  82. Número ou marcador, página 47: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  83. Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 47: (Lucros)
  86. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 47: (Resolução de litígios)
  90. Texto do artigo, página 47: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas)
  93. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  94. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 47: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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