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Texto do artigo · p. 48 Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846659 uma entidade denominada Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Leonildes Carlos Bastos Sangula, solteiro,
Texto do artigo · p. 48 maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua n.º 9, quarteirão 19, casa n.º 816, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010432461, emitido aos 15 de Maio de 2014, válido até 15 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro do Chamanculo, Avenida Irmãos Roby, n.º 449.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços de áreas de reparação de geleiras e ar condicionados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emitidas competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Leonildes Carlos Bastos Sangula equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leonildes Carlos Bastos Sangula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administraçao nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 48 ATIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício conduzir-se-ão em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846659 uma entidade denominada Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Leonildes Carlos Bastos Sangula, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 48: maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua n.º 9, quarteirão 19, casa n.º 816, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010432461, emitido aos 15 de Maio de 2014, válido até 15 de Maio de 2019.
  5. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Sangula Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro do Chamanculo, Avenida Irmãos Roby, n.º 449.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços de áreas de reparação de geleiras e ar condicionados.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emitidas competentes.
  19. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  20. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, Leonildes Carlos Bastos Sangula equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Leonildes Carlos Bastos Sangula.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administraçao nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Texto do artigo, página 48: ATIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício conduzir-se-ão em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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