Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 Makiob Gold Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847566 uma entidade denominada, Makiob Gold Mine, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Adriano João Mucuapera, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000060P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento na Avenida Julius Nyerere, número cento e sessenta;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Makiob Gold Mine, Limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 178, em Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 49 a) Desenvolvimento de actividades de mineração, e demais actividades afins e conexa;
Número ou marcador · p. 49 b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 49 c) Processamento e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 49 d) Consultoria e assessoria formação na actividade mineira e conexos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adriano João Mucuapera;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 49 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio Adriano João Mucuapera.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
Texto do artigo · p. 49 procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 26 de Abril de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Makiob Gold Mine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847566 uma entidade denominada, Makiob Gold Mine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 49: Entre:
  5. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Adriano João Mucuapera, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000060P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento na Avenida Julius Nyerere, número cento e sessenta;
  6. Texto do artigo, página 49: Segundo. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito.
  7. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: (Denominação da sede)
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Makiob Gold Mine, Limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 178, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 49: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 49: a) Desenvolvimento de actividades de mineração, e demais actividades afins e conexa;
  18. Número ou marcador, página 49: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 49: c) Processamento e comercialização de minérios;
  20. Número ou marcador, página 49: d) Consultoria e assessoria formação na actividade mineira e conexos.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adriano João Mucuapera;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 49: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio Adriano João Mucuapera.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
  37. Texto do artigo, página 49: procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 49: Maputo, 26 de Abril de 2017. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 50: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.