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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Moz – Proi-Redes, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662027, uma entidade denominada Moz - Proi-Redes – Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Isidro Fernando Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, no bairro de Maxaquene B, quarteirão 5, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105330097A, emitido no dia 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Inácio Isaías Manhiça, casado, maior, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, no Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162981Q, emitido no dia 4 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de MozProi-Redes – Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene B, quarteirão 5, casa n.º 27, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto realizar consultorias de engenharia eléctrica, projectos, electrificação, reabilitação de imóveis e serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou mesmo dela completamente distinta desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão ainda deter participações sociais em outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma pertencente ao sócio, Isidro Fernando Nhabanga, no valor nominal de dezoito mil meticais, o equivalente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Outra pertencente ao sócio Inácio Isaías Manhiça, no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a 40 % do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto os sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, quaisquer que sejam os interessados e as situações, dependem do consentimento da sociedade expressos por deliberação dos sócios em assembleia geral. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Em que haja acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 6: c) Em que sejam objecto de cessão sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo dos herdeiros;
- Número ou marcador, página 6: e) Que por divórcio ou separação do titular, por mandato judicial, sejam atribuídas ao outro cônjuge.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser doutro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Umas) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e sobre quaisquer outros assuntos da agenda e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocado pelo presidente da assembleia geral ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral elegerão em cada dois anos o sócio que a presidirá por igual período.
- Número ou marcador, página 6: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando os sócios concordem por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas desde que não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, e que podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) Após trinta dias, a contar da data da constituição da sociedade realizar-se-á a primeira assembleia geral, para nomeação do (s) membro (s) do (s) corpo (s) gerente (s) e fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após a dedução da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda quando os sócios assim o deliberarem em assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo expressa deliberação dos sócios em contrário, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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