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Texto do artigo · p. 7 Auto Club, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831198, uma entidade denominada Auto Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Cartrack Technologies LLC, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei dos Emiratos Árabes Unidos, com sede em Office 705, Business Bay, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, titular da licença comercial n.º 715092, emitida em 10 de Agosto de 2014, neste acto devidamente representada por José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546,
Texto do artigo · p. 7 emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 7 Samora Moisés Machel Júnior, NUIT – 102.169.379, empresário, casado, no regime de comunhão de adquiridos, com Jovita Lúcia Fernandes Sumbana, natural de Dar-es-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Cajueiros, casa n.º 386, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005229 I, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 20 de Novembro de 2014 e válido até 20 de Novembro de 2024;
Texto do artigo · p. 7 José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, NUIT – 111.541.170 , gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento “A”, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546, emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Firma e duração
Texto do artigo · p. 7 Sob a firma Auto Club, Limitada, é constituída, a partir de hoje e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A criação, transferência e encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria técnica e de assistência em viagem aos proprietários, condutores e passageiros de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de Mzn 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cartrack Technologies LLC;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Pita Guerreiro Marcelino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 7 Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais
Texto do artigo · p. 8 do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 8 b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade; d)Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
Número ou marcador · p. 8 e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
Número ou marcador · p. 8 f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90 (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência miníma de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não possuíndo nem representando qualquer dos sócios a maioria do capital, a presidência da assembleia geral será exercida rotativamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia universal, independentemente de convocatória, e, bem assim, as deliberações por voto escrito nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Na falta de disposição legal ou estatutária em contrário, todas as deliberações sociais serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será composta por um número máximo de 5 (cinco) administradores, ficando, desde já, designados administradores, com dispensa de caução, José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, Johannes Jacobus Buitendach e Pillay Desiree Ann.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ainda à administração decidir sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, não sejam expressamente reservadas aos sócios, reunidos em assembleia geral, nomeadamente, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração,
Texto do artigo · p. 8 cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
Número ou marcador · p. 8 b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 8 c) Realização de todas as operações bancárias, incluíndo, nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
Número ou marcador · p. 8 d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 8 g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade obriga-se com:
Número ou marcador · p. 8 a) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Exercícios sociais
Texto do artigo · p. 8 Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na falta de acordo quanto à partilha, as verbas que compõem o activo social serão licitadas verbalmente entre os sócios e adjudicadas àquele que mais vantagens oferecer para a sociedade, em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Celebrado e assinado na cidade de Maputo no dia três do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, em quatro exemplares, ficando o primeiro, com valor de original, na posse da sociedade e os restantes na posse de cada um dos três sócios, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente em cartório Notarial, com menção expressa da qualidade e poderes de cada assinante.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Auto Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831198, uma entidade denominada Auto Club, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Cartrack Technologies LLC, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo a lei dos Emiratos Árabes Unidos, com sede em Office 705, Business Bay, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, titular da licença comercial n.º 715092, emitida em 10 de Agosto de 2014, neste acto devidamente representada por José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546,
  5. Texto do artigo, página 7: emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018;
  6. Texto do artigo, página 7: Samora Moisés Machel Júnior, NUIT – 102.169.379, empresário, casado, no regime de comunhão de adquiridos, com Jovita Lúcia Fernandes Sumbana, natural de Dar-es-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Cajueiros, casa n.º 386, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005229 I, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 20 de Novembro de 2014 e válido até 20 de Novembro de 2024;
  7. Texto do artigo, página 7: José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, NUIT – 111.541.170 , gestor, divorciado, natural de Caminha, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua José Mateus, n.º 118 – 4.º Esq., Bairro Polana Cimento “A”, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M 743546, emitido em Portugal, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1 de Agosto de 2013 e válido até 1 de Agosto de 2018.
  8. Texto do artigo, página 7: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Firma e duração
  11. Texto do artigo, página 7: Sob a firma Auto Club, Limitada, é constituída, a partir de hoje e por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, província de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente deslocada dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A criação, transferência e encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria técnica e de assistência em viagem aos proprietários, condutores e passageiros de veículos automóveis.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas, desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de Mzn 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cartrack Technologies LLC;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de Mzn 360.000,00 (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Pita Guerreiro Marcelino.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais
  36. Texto do artigo, página 8: do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 8: Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo das partes;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade; d)Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
  47. Número ou marcador, página 8: f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 8: g) Nos demais casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90 (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais
  53. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência miníma de 15 (quinze) dias.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não possuíndo nem representando qualquer dos sócios a maioria do capital, a presidência da assembleia geral será exercida rotativamente pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 8: Cinco) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia universal, independentemente de convocatória, e, bem assim, as deliberações por voto escrito nos casos e termos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 8: Seis) Na falta de disposição legal ou estatutária em contrário, todas as deliberações sociais serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos correspondentes ao capital social.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: Administração
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será composta por um número máximo de 5 (cinco) administradores, ficando, desde já, designados administradores, com dispensa de caução, José Manuel Pita Guerreiro Marcelino, Johannes Jacobus Buitendach e Pillay Desiree Ann.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  64. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ainda à administração decidir sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, não sejam expressamente reservadas aos sócios, reunidos em assembleia geral, nomeadamente, as seguintes:
  65. Número ou marcador, página 8: a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração,
  66. Texto do artigo, página 8: cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
  67. Número ou marcador, página 8: b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Realização de todas as operações bancárias, incluíndo, nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
  69. Número ou marcador, página 8: d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
  70. Número ou marcador, página 8: e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
  71. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
  72. Número ou marcador, página 8: g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
  73. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade obriga-se com:
  74. Número ou marcador, página 8: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 8: b) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
  76. Número ou marcador, página 8: Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 8: Exercícios sociais
  79. Texto do artigo, página 8: Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Aplicação de resultados
  82. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
  85. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: Dissolução, liquidação e partilha
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na falta de acordo quanto à partilha, as verbas que compõem o activo social serão licitadas verbalmente entre os sócios e adjudicadas àquele que mais vantagens oferecer para a sociedade, em preço e forma de pagamento.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: Omissões
  94. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Celebrado e assinado na cidade de Maputo no dia três do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, em quatro exemplares, ficando o primeiro, com valor de original, na posse da sociedade e os restantes na posse de cada um dos três sócios, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente em cartório Notarial, com menção expressa da qualidade e poderes de cada assinante.
  96. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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