Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Agil Consultórios & Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sete a folhas oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Alexandre Marcos Muhave, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agil Consultórios & Contabilidade, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços, consultoria, contabilidade, gestão, auditoria, fornecimento de produtos alimentícios, material de escritório e limpeza, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alexandre Marcos Muhave.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alexandre Marcos Muhave, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 9 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agil Consultórios & Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sete a folhas oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Alexandre Marcos Muhave, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agil Consultórios & Contabilidade, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços, consultoria, contabilidade, gestão, auditoria, fornecimento de produtos alimentícios, material de escritório e limpeza, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Capital social
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alexandre Marcos Muhave.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alexandre Marcos Muhave, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
  30. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  31. Texto do artigo, página 9: o sócio na proporção da sua quota.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.