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Texto do artigo · p. 10 BEEZE – Frio Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil novecentos e cinquenta e dois, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BEEZE
Texto do artigo · p. 10 – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Michael Shepael Mutasa, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Muhala Expansão, quarteirão 12, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, casa n.º
Texto do artigo · p. 10 174. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação BEEZE – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços na área de meios frios;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho de produtos diversificados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 10 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Shepael Mutasa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Michael Shepael Mutasa que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 28 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BEEZE – Frio Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil novecentos e cinquenta e dois, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BEEZE
  3. Texto do artigo, página 10: – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Michael Shepael Mutasa, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Muhala Expansão, quarteirão 12, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, casa n.º
  4. Texto do artigo, página 10: 174. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação BEEZE – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de meios frios;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de produtos diversificados.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  18. Texto do artigo, página 10: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Shepael Mutasa, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Michael Shepael Mutasa que desde já e nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: Transmissão de direitos
  40. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Fiscalização dos negócios sociais
  46. Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 10: Distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 10: Omissos
  58. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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