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- Texto do artigo, página 10: BEEZE – Frio Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco mil novecentos e cinquenta e dois, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BEEZE
- Texto do artigo, página 10: – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Michael Shepael Mutasa, portador do Bilhete de Identidade n.º 032005389732D, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Muhala Expansão, quarteirão 12, Unidade Comunal Eduardo Mondlane, casa n.º
- Texto do artigo, página 10: 174. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação BEEZE – Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de meios frios;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de produtos diversificados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 10: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Shepael Mutasa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Michael Shepael Mutasa que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 28 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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