Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Missão Tabita
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Missão Tabita, com sede no Distrito de Ilé Mulevala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100840863, das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 11: Uma discípula na Bíblia que dedicava sua vida em ajudar viúvas ou vulneráveis em actos 9:36 Tabita/Torca.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação de Missão Tabita, de ora em diante designada abreviadamente por Missão Tabita.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Missão Tabita é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Missão Tabita é uma comunidade cristã constituída por Igrejas Evangélicas que reconhecem o senhor Jesus Cristo como salvador do homem, e Deus Omnipotente Criador de Céu e de Terra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Missão Tabita tem sua sede no Posto Administrativo de Mulevala, Localidade de Mbauane, Povoação de Namucarrau, na Igreja União Baptista de Moçambique Zona n.º 1 Naculula, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a Missão poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente no território nacional (Moçambique).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Missão é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Visão)
- Texto do artigo, página 11: A Missão Tabita tem como visão o fortalecimento do ecumenismo e unidade dos crentes entre denominações serem unidas e capazes de procurar estratégias junto dos seus membros e parceiros, os mecanismos para apoiar o desenvolvimento espiritual e humano, com vista a expansão de evangelho de arrependimento, esperança em Jesus, Paz, Justiça Económica e desenvolvimento da comunidade e ao nível da Província da Zambézia e do país em geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Missão)
- Texto do artigo, página 11: A Missão Tabita tem como Missão unir ideias e esforços para trabalhar com os crentes, igrejas e a comunidade a nível de base através de ensinamentos da luz de Jesus Cristo, programa de educação cívica e moral Cristã, para mudança de atitudes e comportamentos negativos e promoção de acções de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Valores)
- Texto do artigo, página 11: São valores que orientam os membros da Missão Tabita:
- Número ou marcador, página 11: a) Amar o próximo como si próprio;
- Número ou marcador, página 11: b) Unidade entre Igrejas e comunidades;
- Número ou marcador, página 11: c) Viver em ecumenismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Evangelização e sem limite;
- Número ou marcador, página 11: e) Abordagem participativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Capacidade de intervenção na comunidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Igualdade de género;
- Número ou marcador, página 11: h) Homem de uma mulher e mulher de um homem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Missão prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Enquadrar os crentes em Jesus Cristo entre denominações para juntos unirem esforços nacionais e internacionais para levar consigo a missão de evangelização a todo tipo de homem, directa ou indirectamente, em vários cantos do universo;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para elevação de estatuto e papel do crente na sua respectiva comunidade duma forma inclusiva através de coordenação e fortalecimento deste para o apoio as acções da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, e agricultura;
- Número ou marcador, página 11: c) Incentivar o espírito de solidariedade, paz, justiça social e económica no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 11: d) Disseminar a informação sobre os direitos humanos;
- Número ou marcador, página 11: e) Treinar as comunidades em técnicas agro-pecuárias para o aumento da produção e a produtividade;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o acesso a informação e formação nas áreas que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover a troca de experiência interna e externa;
- Número ou marcador, página 11: h) Dar conselhos morais e estudos bíblicos nas instituições prisionais para reinserção social dos reclusos;
- Número ou marcador, página 11: i) Negociar parcerias e promover a angariação de fundos para implementação de projectos de caracter social;
- Número ou marcador, página 11: j) Participar nas campanhas de disseminação e sensibilização sobre a pandemia do século (HIV/SIDA) e outras doenças endémicas; k)Encorajar o género em todas actividades levadas a cabo;
- Número ou marcador, página 11: l) Advogar os mais carenciado e crianças vulneráveis, (viúvas, crianças órfãos e deficientes).
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Missão Tabita pessoas singulares baptizados, maiores de 18 anos desde que aceitem os estatutos, programa e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Homem de uma mulher, e mulher de um homem. Não bêbado avarentos
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser também membros da Missão pessoas colectivas, Igrejas reconhecidas, missões e as ONGs sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os pedidos de admissão de membros constituem um acto voluntário e expressão por escrito, devendo os interessados entregarem os seus pedidos ao Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Dois)Sendo pessoas singulares, os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Fotocópia de cartão de baptismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Declaração da Igreja da sua proveniência; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sendo pessoas colectivas os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 11: a) Fotocópias da acta de Assembleia Geral de Constituinte; b)Cópia dos estatutos de pessoa colectiva; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da Missão Tabita agrupam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 11: a)Fundadores – São aqueles que lançaram a ideia da criação da associação bem como os que ensinarem a escritura pública de reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 11: b) Afectivos – São aqueles que forem admitidos após o reconhecimento
- Texto do artigo, página 12: jurídico da associação, desde que satisfaçam os requisitos indicados no artigo 9 e 10 destes estatutos;
- Texto do artigo, página 12: c)Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda como forma de reconhecimento pelos serviços relevantes prestados à Missão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações da mesma;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas e reclamações aos órgãos sociais sobre os assuntos relacionados com vida da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 12: g) Ter acesso à formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 12: h) Usufruir os eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: i) Pedir esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre quaisquer assuntos relacionados com as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamento geral interno e o respectivo programa;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer e servir correcta e zelosamente os cargos para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar com pontualidade as quotas sociais e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Contribuir e velar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no pleno desempenho das suas funções; f)Não fazer acusações falsas e infundadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 12: Um) A violação da disciplina estatuária e regulamentar e o não cumprimento dos deveres faz incorrer os membros nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das penas previstas nas alíneas a) e b). do artigo 14.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe a Assembleia Geral a aplicação da pena prevista na alínea c).
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros que forem sancionados com as penas de suspensão e repreensão registadas podem recorrer a Assembleia Geral num prazo de 30 dias caso não se conformem com as penas que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O mesmo impulso poderá requerer a sua readmissão passados dois anos, cabendo ao conselho de Direcção receber o pedido e encaminhá-lo para decisão final da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Missão:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretariado;
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: e) Comissão Conservadora.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Missão Tabita e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo para os tenha votado contra.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o balanço anual, o plano actividades, o relatório e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Aplicar as penas disciplinares previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a extinção da associação, liquidação e posterior destino do património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Competência dos titulares da mesa)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e/ou adiar as respectivas reuniões nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder a verificação do fórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas sessões das assembleias gerais, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos agendados, retirando a palavra e quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia causar perturbações à sessão;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter a votação e dirigir os processos da votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar com outros membros da mesa, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 12: f) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; g)Conferir posse aos membros dos corpos sociais, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 12: h) Lavrar e assinar os termos de abertura e de enceramento nos livros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete o primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicálas ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados aos presentes;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao 2º Vogal:
- Número ou marcador, página 12: a) Redigir, assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos actos de ordens burocráticas necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do Presidente da Mesa devendo a respectiva convocatória indicar o dia, hora bem como agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral, acha se devidamente constituída com poderes para deliberar se estiver presente na sala de trabalhos mais de metade dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleiageral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações referentes as alterações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada por três quartos de votos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações referentes a dissolução da associação são tomadas por uma maioria qualificada de três quarto de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção e administrativas de políticas da associação, cabendo os actos de execução ao secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção reúne um vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostra necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria absolutas de votos dos seus membros em caso de empate, o presidente goza de direito de um uso de votos de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a administração e gestão dos fundos;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar fielmente e criar boa imagem do cristianismo e honestidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar relatórios das actividades trimestrais, semestrais e anuais a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Angariar fundos para programas da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Admitir, demitir e rescindir contractos dos trabalhadores assim como as suas responsabilidades e definir os seus salários;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir aplicação e uso racional dos recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Missão e juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar e garantir a boa implementação da visão da Missão;
- Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir secções de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar contractos para coordenador;
- Número ou marcador, página 13: e) Cabe ao vice-presidente substituir nas suas ausências e durante o impedimento, assegurar a prossecução de actividades,
- Número ou marcador, página 13: f) Os vogais ajudam no desempenho das actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro receber jóias, quotas e outras contribuições; assinar os livros do sector de contabilidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e fiscalização da Missão e é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar as actividades na observância da lei dos estatutos e regimentos internos;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar pareceres aos relatórios e balanço de contas do exercício e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Comissão Conservadora)
- Número ou marcador, página 13: Um) É o órgão executivo da Assembleia Geral anual que nos seus intervalos acompanha actividades da Missão Tabita.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A comissão conservadora é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 13: c) Todos subscritores e presidente de comissões especiais;
- Número ou marcador, página 13: d) A Comissão conservadora não tem um regime rígido de reuniões podendo reunir sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Comissão Conservadora)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Comissão Conservadora:
- Número ou marcador, página 13: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral como observador sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessorar os órgãos sociais a pedido destes;
- Número ou marcador, página 13: c) Colaborar com órgãos sociais na divulgação e implementação da Missão Tabita.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição dos fundos e património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Missão são constituídos por:
- Número ou marcador, página 13: a) Jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 13: b) Quotas mensais;
- Número ou marcador, página 13: c) Doação, subsídios e outras contribuições extraordinárias oferecidas por pessoas de bem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos próprios ou por meio de doações de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 13: O símbolo da Missão Tabita é uma bandeira constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) Bíblia Sagrada Aberta;
- Número ou marcador, página 13: b) Mapa-mundo;
- Número ou marcador, página 13: c) Cruz;
- Número ou marcador, página 13: d) Pombo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos trienais, podendo sendo reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais poderá acumular mais de um cargo em qualquer um dos órgãos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Extinção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para o efeito, e só será válida quando tomada em obediência ao estipulado no número 6 do artigo 18 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária que deliberará sobre a extinção, elegerá uma comissão liquidatária composta por cinco membros para proceder ao levantamento dos bens existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Consumada a extinção, o património existente será doado a uma associação congénere ou instituições de beneficência social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da assembleia Geral, nos termos destes estatutos e a lei em vigor em Moçambique
- Número ou marcador, página 14: Três) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento geral interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção, o qual deve ter o parceiro o Conselho Fiscal antes de ser submetido a apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As dúvidas decorrentes da interpretação do presente estatutos serão esclarecidas pelos órgãos sociais de acordo com a sua natureza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Abril 2017. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.