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Texto do artigo · p. 11 Associação Missão Tabita
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Missão Tabita, com sede no Distrito de Ilé Mulevala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100840863, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Uma discípula na Bíblia que dedicava sua vida em ajudar viúvas ou vulneráveis em actos 9:36 Tabita/Torca.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação adopta a denominação de Missão Tabita, de ora em diante designada abreviadamente por Missão Tabita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Missão Tabita é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Missão Tabita é uma comunidade cristã constituída por Igrejas Evangélicas que reconhecem o senhor Jesus Cristo como salvador do homem, e Deus Omnipotente Criador de Céu e de Terra.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Missão Tabita tem sua sede no Posto Administrativo de Mulevala, Localidade de Mbauane, Povoação de Namucarrau, na Igreja União Baptista de Moçambique Zona n.º 1 Naculula, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a Missão poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente no território nacional (Moçambique).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Missão é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Visão)
Texto do artigo · p. 11 A Missão Tabita tem como visão o fortalecimento do ecumenismo e unidade dos crentes entre denominações serem unidas e capazes de procurar estratégias junto dos seus membros e parceiros, os mecanismos para apoiar o desenvolvimento espiritual e humano, com vista a expansão de evangelho de arrependimento, esperança em Jesus, Paz, Justiça Económica e desenvolvimento da comunidade e ao nível da Província da Zambézia e do país em geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Missão)
Texto do artigo · p. 11 A Missão Tabita tem como Missão unir ideias e esforços para trabalhar com os crentes, igrejas e a comunidade a nível de base através de ensinamentos da luz de Jesus Cristo, programa de educação cívica e moral Cristã, para mudança de atitudes e comportamentos negativos e promoção de acções de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Valores)
Texto do artigo · p. 11 São valores que orientam os membros da Missão Tabita:
Número ou marcador · p. 11 a) Amar o próximo como si próprio;
Número ou marcador · p. 11 b) Unidade entre Igrejas e comunidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Viver em ecumenismo;
Número ou marcador · p. 11 d) Evangelização e sem limite;
Número ou marcador · p. 11 e) Abordagem participativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Capacidade de intervenção na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Igualdade de género;
Número ou marcador · p. 11 h) Homem de uma mulher e mulher de um homem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Missão prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Enquadrar os crentes em Jesus Cristo entre denominações para juntos unirem esforços nacionais e internacionais para levar consigo a missão de evangelização a todo tipo de homem, directa ou indirectamente, em vários cantos do universo;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para elevação de estatuto e papel do crente na sua respectiva comunidade duma forma inclusiva através de coordenação e fortalecimento deste para o apoio as acções da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, e agricultura;
Número ou marcador · p. 11 c) Incentivar o espírito de solidariedade, paz, justiça social e económica no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 11 d) Disseminar a informação sobre os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 11 e) Treinar as comunidades em técnicas agro-pecuárias para o aumento da produção e a produtividade;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover o acesso a informação e formação nas áreas que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover a troca de experiência interna e externa;
Número ou marcador · p. 11 h) Dar conselhos morais e estudos bíblicos nas instituições prisionais para reinserção social dos reclusos;
Número ou marcador · p. 11 i) Negociar parcerias e promover a angariação de fundos para implementação de projectos de caracter social;
Número ou marcador · p. 11 j) Participar nas campanhas de disseminação e sensibilização sobre a pandemia do século (HIV/SIDA) e outras doenças endémicas; k)Encorajar o género em todas actividades levadas a cabo;
Número ou marcador · p. 11 l) Advogar os mais carenciado e crianças vulneráveis, (viúvas, crianças órfãos e deficientes).
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da Missão Tabita pessoas singulares baptizados, maiores de 18 anos desde que aceitem os estatutos, programa e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Homem de uma mulher, e mulher de um homem. Não bêbado avarentos
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem ser também membros da Missão pessoas colectivas, Igrejas reconhecidas, missões e as ONGs sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os pedidos de admissão de membros constituem um acto voluntário e expressão por escrito, devendo os interessados entregarem os seus pedidos ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Sendo pessoas singulares, os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Fotocópia de cartão de baptismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Declaração da Igreja da sua proveniência; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sendo pessoas colectivas os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Fotocópias da acta de Assembleia Geral de Constituinte; b)Cópia dos estatutos de pessoa colectiva; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da Missão Tabita agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 11 a)Fundadores – São aqueles que lançaram a ideia da criação da associação bem como os que ensinarem a escritura pública de reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 11 b) Afectivos – São aqueles que forem admitidos após o reconhecimento
Texto do artigo · p. 12 jurídico da associação, desde que satisfaçam os requisitos indicados no artigo 9 e 10 destes estatutos;
Texto do artigo · p. 12 c)Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda como forma de reconhecimento pelos serviços relevantes prestados à Missão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações da mesma;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas e reclamações aos órgãos sociais sobre os assuntos relacionados com vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 12 g) Ter acesso à formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 12 h) Usufruir os eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 i) Pedir esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre quaisquer assuntos relacionados com as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamento geral interno e o respectivo programa;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer e servir correcta e zelosamente os cargos para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar com pontualidade as quotas sociais e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir e velar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no pleno desempenho das suas funções; f)Não fazer acusações falsas e infundadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 12 Um) A violação da disciplina estatuária e regulamentar e o não cumprimento dos deveres faz incorrer os membros nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das penas previstas nas alíneas a) e b). do artigo 14.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe a Assembleia Geral a aplicação da pena prevista na alínea c).
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros que forem sancionados com as penas de suspensão e repreensão registadas podem recorrer a Assembleia Geral num prazo de 30 dias caso não se conformem com as penas que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mesmo impulso poderá requerer a sua readmissão passados dois anos, cabendo ao conselho de Direcção receber o pedido e encaminhá-lo para decisão final da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da Missão:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariado;
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 e) Comissão Conservadora.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Missão Tabita e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo para os tenha votado contra.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o balanço anual, o plano actividades, o relatório e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Aplicar as penas disciplinares previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a extinção da associação, liquidação e posterior destino do património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competência dos titulares da mesa)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e/ou adiar as respectivas reuniões nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a verificação do fórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 12 c) Manter a ordem nas sessões das assembleias gerais, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos agendados, retirando a palavra e quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia causar perturbações à sessão;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a votação e dirigir os processos da votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar com outros membros da mesa, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 f) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; g)Conferir posse aos membros dos corpos sociais, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 12 h) Lavrar e assinar os termos de abertura e de enceramento nos livros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete o primeiro vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicálas ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados aos presentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar a acta da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao 2º Vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Redigir, assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos actos de ordens burocráticas necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do Presidente da Mesa devendo a respectiva convocatória indicar o dia, hora bem como agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral, acha se devidamente constituída com poderes para deliberar se estiver presente na sala de trabalhos mais de metade dos seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleiageral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações referentes as alterações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada por três quartos de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações referentes a dissolução da associação são tomadas por uma maioria qualificada de três quarto de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção e administrativas de políticas da associação, cabendo os actos de execução ao secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção reúne um vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostra necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria absolutas de votos dos seus membros em caso de empate, o presidente goza de direito de um uso de votos de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a administração e gestão dos fundos;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar fielmente e criar boa imagem do cristianismo e honestidade;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar relatórios das actividades trimestrais, semestrais e anuais a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Angariar fundos para programas da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Admitir, demitir e rescindir contractos dos trabalhadores assim como as suas responsabilidades e definir os seus salários;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir aplicação e uso racional dos recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Missão e juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar e garantir a boa implementação da visão da Missão;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e presidir secções de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Celebrar contractos para coordenador;
Número ou marcador · p. 13 e) Cabe ao vice-presidente substituir nas suas ausências e durante o impedimento, assegurar a prossecução de actividades,
Número ou marcador · p. 13 f) Os vogais ajudam no desempenho das actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao tesoureiro receber jóias, quotas e outras contribuições; assinar os livros do sector de contabilidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e fiscalização da Missão e é composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)Fiscalizar as actividades na observância da lei dos estatutos e regimentos internos;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar pareceres aos relatórios e balanço de contas do exercício e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Comissão Conservadora)
Número ou marcador · p. 13 Um) É o órgão executivo da Assembleia Geral anual que nos seus intervalos acompanha actividades da Missão Tabita.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A comissão conservadora é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenador;
Número ou marcador · p. 13 c) Todos subscritores e presidente de comissões especiais;
Número ou marcador · p. 13 d) A Comissão conservadora não tem um regime rígido de reuniões podendo reunir sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Comissão Conservadora)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Comissão Conservadora:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistir as sessões da Assembleia Geral como observador sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessorar os órgãos sociais a pedido destes;
Número ou marcador · p. 13 c) Colaborar com órgãos sociais na divulgação e implementação da Missão Tabita.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição dos fundos e património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Missão são constituídos por:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 13 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 13 c) Doação, subsídios e outras contribuições extraordinárias oferecidas por pessoas de bem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos próprios ou por meio de doações de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 13 O símbolo da Missão Tabita é uma bandeira constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) Bíblia Sagrada Aberta;
Número ou marcador · p. 13 b) Mapa-mundo;
Número ou marcador · p. 13 c) Cruz;
Número ou marcador · p. 13 d) Pombo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos trienais, podendo sendo reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais poderá acumular mais de um cargo em qualquer um dos órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para o efeito, e só será válida quando tomada em obediência ao estipulado no número 6 do artigo 18 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral extraordinária que deliberará sobre a extinção, elegerá uma comissão liquidatária composta por cinco membros para proceder ao levantamento dos bens existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Consumada a extinção, o património existente será doado a uma associação congénere ou instituições de beneficência social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da assembleia Geral, nos termos destes estatutos e a lei em vigor em Moçambique
Número ou marcador · p. 14 Três) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento geral interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção, o qual deve ter o parceiro o Conselho Fiscal antes de ser submetido a apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As dúvidas decorrentes da interpretação do presente estatutos serão esclarecidas pelos órgãos sociais de acordo com a sua natureza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 4 de Abril 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Missão Tabita
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Missão Tabita, com sede no Distrito de Ilé Mulevala, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL100840863, das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 11: Uma discípula na Bíblia que dedicava sua vida em ajudar viúvas ou vulneráveis em actos 9:36 Tabita/Torca.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e duração
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação de Missão Tabita, de ora em diante designada abreviadamente por Missão Tabita.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A Missão Tabita é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A Missão Tabita é uma comunidade cristã constituída por Igrejas Evangélicas que reconhecem o senhor Jesus Cristo como salvador do homem, e Deus Omnipotente Criador de Céu e de Terra.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A Missão Tabita tem sua sede no Posto Administrativo de Mulevala, Localidade de Mbauane, Povoação de Namucarrau, na Igreja União Baptista de Moçambique Zona n.º 1 Naculula, província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a Missão poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente no território nacional (Moçambique).
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A Missão é criada por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 11: (Visão)
  21. Texto do artigo, página 11: A Missão Tabita tem como visão o fortalecimento do ecumenismo e unidade dos crentes entre denominações serem unidas e capazes de procurar estratégias junto dos seus membros e parceiros, os mecanismos para apoiar o desenvolvimento espiritual e humano, com vista a expansão de evangelho de arrependimento, esperança em Jesus, Paz, Justiça Económica e desenvolvimento da comunidade e ao nível da Província da Zambézia e do país em geral.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 11: (Missão)
  24. Texto do artigo, página 11: A Missão Tabita tem como Missão unir ideias e esforços para trabalhar com os crentes, igrejas e a comunidade a nível de base através de ensinamentos da luz de Jesus Cristo, programa de educação cívica e moral Cristã, para mudança de atitudes e comportamentos negativos e promoção de acções de desenvolvimento.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 11: (Valores)
  27. Texto do artigo, página 11: São valores que orientam os membros da Missão Tabita:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Amar o próximo como si próprio;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Unidade entre Igrejas e comunidades;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Viver em ecumenismo;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Evangelização e sem limite;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Abordagem participativa;
  33. Número ou marcador, página 11: f) Capacidade de intervenção na comunidade;
  34. Número ou marcador, página 11: g) Igualdade de género;
  35. Número ou marcador, página 11: h) Homem de uma mulher e mulher de um homem.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  38. Texto do artigo, página 11: A Missão prossegue os seguintes objectivos:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Enquadrar os crentes em Jesus Cristo entre denominações para juntos unirem esforços nacionais e internacionais para levar consigo a missão de evangelização a todo tipo de homem, directa ou indirectamente, em vários cantos do universo;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para elevação de estatuto e papel do crente na sua respectiva comunidade duma forma inclusiva através de coordenação e fortalecimento deste para o apoio as acções da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, e agricultura;
  41. Número ou marcador, página 11: c) Incentivar o espírito de solidariedade, paz, justiça social e económica no seio das comunidades;
  42. Número ou marcador, página 11: d) Disseminar a informação sobre os direitos humanos;
  43. Número ou marcador, página 11: e) Treinar as comunidades em técnicas agro-pecuárias para o aumento da produção e a produtividade;
  44. Número ou marcador, página 11: f) Promover o acesso a informação e formação nas áreas que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
  45. Número ou marcador, página 11: g) Promover a troca de experiência interna e externa;
  46. Número ou marcador, página 11: h) Dar conselhos morais e estudos bíblicos nas instituições prisionais para reinserção social dos reclusos;
  47. Número ou marcador, página 11: i) Negociar parcerias e promover a angariação de fundos para implementação de projectos de caracter social;
  48. Número ou marcador, página 11: j) Participar nas campanhas de disseminação e sensibilização sobre a pandemia do século (HIV/SIDA) e outras doenças endémicas; k)Encorajar o género em todas actividades levadas a cabo;
  49. Número ou marcador, página 11: l) Advogar os mais carenciado e crianças vulneráveis, (viúvas, crianças órfãos e deficientes).
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Missão Tabita pessoas singulares baptizados, maiores de 18 anos desde que aceitem os estatutos, programa e objectivos da associação.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Homem de uma mulher, e mulher de um homem. Não bêbado avarentos
  55. Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser também membros da Missão pessoas colectivas, Igrejas reconhecidas, missões e as ONGs sem fins lucrativos.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Os pedidos de admissão de membros constituem um acto voluntário e expressão por escrito, devendo os interessados entregarem os seus pedidos ao Conselho de Direcção.
  59. Texto do artigo, página 11: Dois)Sendo pessoas singulares, os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Fotocópia de cartão de baptismo;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Declaração da Igreja da sua proveniência; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) Sendo pessoas colectivas os interessados deverão juntar os seguintes documentos:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Fotocópias da acta de Assembleia Geral de Constituinte; b)Cópia dos estatutos de pessoa colectiva; c)Carta dirigida ao Conselho de Direcção.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  66. Texto do artigo, página 11: Os membros da Missão Tabita agrupam-se nas seguintes categorias:
  67. Texto do artigo, página 11: a)Fundadores – São aqueles que lançaram a ideia da criação da associação bem como os que ensinarem a escritura pública de reconhecimento da associação.
  68. Número ou marcador, página 11: b) Afectivos – São aqueles que forem admitidos após o reconhecimento
  69. Texto do artigo, página 12: jurídico da associação, desde que satisfaçam os requisitos indicados no artigo 9 e 10 destes estatutos;
  70. Texto do artigo, página 12: c)Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda como forma de reconhecimento pelos serviços relevantes prestados à Missão.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  73. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações da mesma;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais, sempre que for necessário;
  77. Número ou marcador, página 12: d) Participar activamente nas actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 12: e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas e reclamações aos órgãos sociais sobre os assuntos relacionados com vida da associação;
  79. Número ou marcador, página 12: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  80. Número ou marcador, página 12: g) Ter acesso à formação e capacitação;
  81. Número ou marcador, página 12: h) Usufruir os eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades;
  82. Número ou marcador, página 12: i) Pedir esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre quaisquer assuntos relacionados com as actividades da associação.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  86. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar, difundir e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamento geral interno e o respectivo programa;
  87. Número ou marcador, página 12: b) Exercer e servir correcta e zelosamente os cargos para que tenha sido eleito;
  88. Número ou marcador, página 12: c) Pagar com pontualidade as quotas sociais e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir e velar pelo bom nome da associação;
  90. Número ou marcador, página 12: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no pleno desempenho das suas funções; f)Não fazer acusações falsas e infundadas.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares)
  93. Número ou marcador, página 12: Um) A violação da disciplina estatuária e regulamentar e o não cumprimento dos deveres faz incorrer os membros nas seguintes sanções:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
  97. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  98. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das penas previstas nas alíneas a) e b). do artigo 14.
  99. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe a Assembleia Geral a aplicação da pena prevista na alínea c).
  100. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros que forem sancionados com as penas de suspensão e repreensão registadas podem recorrer a Assembleia Geral num prazo de 30 dias caso não se conformem com as penas que lhe forem aplicadas.
  101. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mesmo impulso poderá requerer a sua readmissão passados dois anos, cabendo ao conselho de Direcção receber o pedido e encaminhá-lo para decisão final da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Missão:
  106. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 12: c) Secretariado;
  109. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 12: e) Comissão Conservadora.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Missão Tabita e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nestes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo para os tenha votado contra.
  115. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por, um presidente e dois vogais.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e programas da associação;
  120. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o balanço anual, o plano actividades, o relatório e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
  123. Número ou marcador, página 12: e) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  124. Número ou marcador, página 12: f) Aplicar as penas disciplinares previstas nos presentes estatutos;
  125. Número ou marcador, página 12: g) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento anual;
  126. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a extinção da associação, liquidação e posterior destino do património.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 12: (Competência dos titulares da mesa)
  129. Número ou marcador, página 12: Um) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e/ou adiar as respectivas reuniões nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  131. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a verificação do fórum para que a assembleia funcione legalmente;
  132. Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas sessões das assembleias gerais, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos agendados, retirando a palavra e quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia causar perturbações à sessão;
  133. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a votação e dirigir os processos da votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  134. Número ou marcador, página 12: e) Assinar com outros membros da mesa, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  135. Número ou marcador, página 12: f) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; g)Conferir posse aos membros dos corpos sociais, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  136. Número ou marcador, página 12: h) Lavrar e assinar os termos de abertura e de enceramento nos livros da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete o primeiro vogal:
  138. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  139. Número ou marcador, página 12: b) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicálas ao presidente da mesa;
  140. Número ou marcador, página 12: c) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados aos presentes;
  141. Número ou marcador, página 12: d) Assinar a acta da sessão.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao 2º Vogal:
  143. Número ou marcador, página 12: a) Redigir, assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos actos de ordens burocráticas necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do Presidente da Mesa devendo a respectiva convocatória indicar o dia, hora bem como agenda de trabalhos.
  148. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral, acha se devidamente constituída com poderes para deliberar se estiver presente na sala de trabalhos mais de metade dos seus membros com direito a voto.
  149. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleiageral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
  150. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações referentes as alterações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada por três quartos de votos de membros presentes.
  152. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações referentes a dissolução da associação são tomadas por uma maioria qualificada de três quarto de votos de todos os membros.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção e administrativas de políticas da associação, cabendo os actos de execução ao secretariado executivo.
  156. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  157. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção reúne um vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostra necessário.
  158. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maioria absolutas de votos dos seus membros em caso de empate, o presidente goza de direito de um uso de votos de qualidade para o desempate.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  160. Texto do artigo, página 13: (Competência de Conselho de Direcção)
  161. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  162. Número ou marcador, página 13: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da associação;
  163. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a administração e gestão dos fundos;
  164. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 13: d) Representar fielmente e criar boa imagem do cristianismo e honestidade;
  166. Número ou marcador, página 13: e) Prestar relatórios das actividades trimestrais, semestrais e anuais a Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 13: f) Angariar fundos para programas da associação;
  168. Número ou marcador, página 13: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 13: h) Admitir, demitir e rescindir contractos dos trabalhadores assim como as suas responsabilidades e definir os seus salários;
  170. Número ou marcador, página 13: i) Garantir aplicação e uso racional dos recursos financeiros e humanos.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 13: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  173. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente de Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Missão e juízo e fora dele;
  175. Número ou marcador, página 13: b) Administrar e garantir a boa implementação da visão da Missão;
  176. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir secções de Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 13: d) Celebrar contractos para coordenador;
  178. Número ou marcador, página 13: e) Cabe ao vice-presidente substituir nas suas ausências e durante o impedimento, assegurar a prossecução de actividades,
  179. Número ou marcador, página 13: f) Os vogais ajudam no desempenho das actividades do Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 13: (Competência do tesoureiro)
  182. Texto do artigo, página 13: Compete ao tesoureiro receber jóias, quotas e outras contribuições; assinar os livros do sector de contabilidade.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e fiscalização da Missão e é composto por:
  186. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  187. Número ou marcador, página 13: b) Dois vogais.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  189. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  191. Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar as actividades na observância da lei dos estatutos e regimentos internos;
  192. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar pareceres aos relatórios e balanço de contas do exercício e plano de actividades.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 13: (Comissão Conservadora)
  195. Número ou marcador, página 13: Um) É o órgão executivo da Assembleia Geral anual que nos seus intervalos acompanha actividades da Missão Tabita.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) A comissão conservadora é composta por:
  197. Número ou marcador, página 13: a) Presidente de Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 13: b) Coordenador;
  199. Número ou marcador, página 13: c) Todos subscritores e presidente de comissões especiais;
  200. Número ou marcador, página 13: d) A Comissão conservadora não tem um regime rígido de reuniões podendo reunir sempre que achar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 13: (Competência da Comissão Conservadora)
  203. Texto do artigo, página 13: Compete a Comissão Conservadora:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral como observador sem direito a voto;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Assessorar os órgãos sociais a pedido destes;
  206. Número ou marcador, página 13: c) Colaborar com órgãos sociais na divulgação e implementação da Missão Tabita.
  207. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 13: (Constituição dos fundos e património)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Missão são constituídos por:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Jóias de admissão;
  212. Número ou marcador, página 13: b) Quotas mensais;
  213. Número ou marcador, página 13: c) Doação, subsídios e outras contribuições extraordinárias oferecidas por pessoas de bem.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos próprios ou por meio de doações de terceiros.
  215. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  217. Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
  218. Texto do artigo, página 13: O símbolo da Missão Tabita é uma bandeira constituída por:
  219. Número ou marcador, página 13: a) Bíblia Sagrada Aberta;
  220. Número ou marcador, página 13: b) Mapa-mundo;
  221. Número ou marcador, página 13: c) Cruz;
  222. Número ou marcador, página 13: d) Pombo.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  224. Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são eleitos por mandatos trienais, podendo sendo reeleitos uma única vez.
  226. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais poderá acumular mais de um cargo em qualquer um dos órgãos.
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  228. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  229. Número ou marcador, página 14: Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para o efeito, e só será válida quando tomada em obediência ao estipulado no número 6 do artigo 18 do presente estatuto.
  230. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária que deliberará sobre a extinção, elegerá uma comissão liquidatária composta por cinco membros para proceder ao levantamento dos bens existentes.
  231. Número ou marcador, página 14: Três) Consumada a extinção, o património existente será doado a uma associação congénere ou instituições de beneficência social.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  233. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  234. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da assembleia Geral, nos termos destes estatutos e a lei em vigor em Moçambique
  236. Número ou marcador, página 14: Três) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento geral interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção, o qual deve ter o parceiro o Conselho Fiscal antes de ser submetido a apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 14: Quatro) As dúvidas decorrentes da interpretação do presente estatutos serão esclarecidas pelos órgãos sociais de acordo com a sua natureza.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  239. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
  241. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Abril 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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