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Texto do artigo · p. 12 Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, uma entidade denominada Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo de Nyazónia, n.º 18, 2.º andar/terraço, ZIP 1103, Malhangalene B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Projectos de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem e comissionamento de equipamentos eletromecânicos e aparelhagem eléctrica diversa;
Número ou marcador · p. 12 e) Manutenção de edifícios, instalações e de equipamentos eletromecânicos;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria em eficiência energética e qualidade de energia; g)Venda e fornecimento de equipamentos e materiais diversos para sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, agricultura e outros;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda e fornecimento de pecas e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 12 i) Consultoria e comercialização de todo tipo de gemas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão e comercialização de sucata, baterias e outros resíduos recicláveis;
Número ou marcador · p. 12 k) Promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 l) Fornecimento de mão-de-obra especializada, outsourcing e consultoria em recursos humanos e contabilidade; m)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 n) Outras actividades não mencionadas desde que aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sheila Neice Daúde Mussá;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ebinok Mateus Mitama;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Joana Crisanto Cosme Nyusi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital
Texto do artigo · p. 13 social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
Texto do artigo · p. 13 considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direcção, nos termos do artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o n.º 4, do artigo 13.º, destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Direcção composto por até 5 membros, sendo um deles Presidente, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para integrarem o Conselho de Direcção, ficam desde já nomeados como Directora Geral a sócia Sheila Neice Daude Mussá, natural de Maputo, residente na rua Largo Nyazónia, no 18, 2o Andar, cidade de Maputo, e como vogal o sócio Ebinok Mateus Mitama, natural de Maputo, residente na rua Major Couto, no 27, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela Assembleia Geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia Geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do Conselho de Direcção nas áreas administrativo-financeira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nas deliberações do Conselho de Direcção o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Comissão de vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Levantamento de capital)
Texto do artigo · p. 14 Fica desde já autorizado o Conselho de Direcção a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e obrigações pré-constituição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, uma entidade denominada Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo de Nyazónia, n.º 18, 2.º andar/terraço, ZIP 1103, Malhangalene B, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Projectos de instalações eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Montagem e comissionamento de equipamentos eletromecânicos e aparelhagem eléctrica diversa;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Manutenção de edifícios, instalações e de equipamentos eletromecânicos;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em eficiência energética e qualidade de energia; g)Venda e fornecimento de equipamentos e materiais diversos para sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, agricultura e outros;
  19. Número ou marcador, página 12: h) Venda e fornecimento de pecas e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinaria;
  20. Número ou marcador, página 12: i) Consultoria e comercialização de todo tipo de gemas e metais preciosos;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Gestão e comercialização de sucata, baterias e outros resíduos recicláveis;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia;
  23. Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento de mão-de-obra especializada, outsourcing e consultoria em recursos humanos e contabilidade; m)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 12: n) Outras actividades não mencionadas desde que aprovadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sheila Neice Daúde Mussá;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ebinok Mateus Mitama;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Joana Crisanto Cosme Nyusi.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital
  35. Texto do artigo, página 13: social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
  55. Texto do artigo, página 13: considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direcção, nos termos do artigo antecedente.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 13: Votação
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o n.º 4, do artigo 13.º, destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Direcção composto por até 5 membros, sendo um deles Presidente, todos eleitos em Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Para integrarem o Conselho de Direcção, ficam desde já nomeados como Directora Geral a sócia Sheila Neice Daude Mussá, natural de Maputo, residente na rua Largo Nyazónia, no 18, 2o Andar, cidade de Maputo, e como vogal o sócio Ebinok Mateus Mitama, natural de Maputo, residente na rua Major Couto, no 27, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração
  75. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela Assembleia Geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do Conselho de Direcção nas áreas administrativo-financeira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
  77. Número ou marcador, página 13: Sete) Nas deliberações do Conselho de Direcção o Presidente tem voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Comissão de vencimentos)
  84. Texto do artigo, página 13: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 14: Disposições transitórias e finais
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 14: (Levantamento de capital)
  88. Texto do artigo, página 14: Fica desde já autorizado o Conselho de Direcção a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 14: (Direitos e obrigações pré-constituição)
  91. Texto do artigo, página 14: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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