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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, uma entidade denominada Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo de Nyazónia, n.º 18, 2.º andar/terraço, ZIP 1103, Malhangalene B, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Projectos de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 12: d) Montagem e comissionamento de equipamentos eletromecânicos e aparelhagem eléctrica diversa;
- Número ou marcador, página 12: e) Manutenção de edifícios, instalações e de equipamentos eletromecânicos;
- Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em eficiência energética e qualidade de energia; g)Venda e fornecimento de equipamentos e materiais diversos para sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, agricultura e outros;
- Número ou marcador, página 12: h) Venda e fornecimento de pecas e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinaria;
- Número ou marcador, página 12: i) Consultoria e comercialização de todo tipo de gemas e metais preciosos;
- Número ou marcador, página 12: j) Gestão e comercialização de sucata, baterias e outros resíduos recicláveis;
- Número ou marcador, página 12: k) Promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento de mão-de-obra especializada, outsourcing e consultoria em recursos humanos e contabilidade; m)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 12: n) Outras actividades não mencionadas desde que aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sheila Neice Daúde Mussá;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ebinok Mateus Mitama;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Joana Crisanto Cosme Nyusi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital
- Texto do artigo, página 13: social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
- Texto do artigo, página 13: considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direcção, nos termos do artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o n.º 4, do artigo 13.º, destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Direcção composto por até 5 membros, sendo um deles Presidente, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para integrarem o Conselho de Direcção, ficam desde já nomeados como Directora Geral a sócia Sheila Neice Daude Mussá, natural de Maputo, residente na rua Largo Nyazónia, no 18, 2o Andar, cidade de Maputo, e como vogal o sócio Ebinok Mateus Mitama, natural de Maputo, residente na rua Major Couto, no 27, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela Assembleia Geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do Conselho de Direcção nas áreas administrativo-financeira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Nas deliberações do Conselho de Direcção o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Comissão de vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Levantamento de capital)
- Texto do artigo, página 14: Fica desde já autorizado o Conselho de Direcção a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e obrigações pré-constituição)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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