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Texto do artigo · p. 14 EngProjects, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978180, uma entidade denominada EngProjects, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de EngProjects e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida acordos de Lusaka, 803 no bairro da Machava, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social gestão de projectos de engenharia, soldadura e instalação de vasos de pressão, manutenção industrial mecânica, instalação de estruturas metálicas, engenharia reversa de peças mecânicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de quarenta mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador, estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 14 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Texto do artigo · p. 14 A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e no máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÈSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Pagamento do dividendo
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dividendo obrigatório
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Rendes Esténio Alberto Macário e Meline Estenio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EngProjects, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978180, uma entidade denominada EngProjects, S.A.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EngProjects e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida acordos de Lusaka, 803 no bairro da Machava, rés-do-chão, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social gestão de projectos de engenharia, soldadura e instalação de vasos de pressão, manutenção industrial mecânica, instalação de estruturas metálicas, engenharia reversa de peças mecânicas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador, estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Transmissão das acções)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração; e
  34. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  38. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Direito de voto e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  42. Texto do artigo, página 14: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  44. Texto do artigo, página 14: A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Representação de accionistas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  57. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e no máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  71. Texto do artigo, página 15: Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
  84. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  87. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  93. Texto do artigo, página 15: Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  95. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÈSIMO
  97. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 15: (Reserva legal)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 15: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 15: Pagamento do dividendo
  110. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 15: Dividendo obrigatório
  113. Texto do artigo, página 15: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 16: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Membros do Conselho de Administração)
  120. Texto do artigo, página 16: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Rendes Esténio Alberto Macário e Meline Estenio Alberto Macário.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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