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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978555, uma entidade denominada INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária.
- Texto do artigo, página 16: Lino Paulo Mucoho, casado, maior, natural de Maputo, residente na casa no 1, quarteirão 1, bairro 29 de Setembro, Marracuene, portador do Bilhete de Identidaden.o 100100432741S, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de INTHA – Instituto de FormaçãoTurística, Hoteleira e Aeroportuária, sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 777, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino médio técnico profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social e outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000.00MT, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio Lino Paulo Mucoho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou indentação do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ousem remuneração fica ao cargo do sócio gerente Lino Paulo Mucoho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a decisão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Todas as omissões ao presente contrato serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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