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Texto do artigo · p. 16 Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978075, uma entidade denominada Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ezer Leonardo Mangue, solteiro menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai (Leonardo Francisco Lisboa Mangue);
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Leonardo Francisco Lisboa Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102818812C, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 UM) A sociedade adopta a denominação de Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9.2 na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 Duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto actividades de Construção civil, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Ezer Leonardo Mangue com o valor de 90.000MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% do capital e Leonardo Francisco Lisboa Mangue com o valor de 60.000 MT (Sessenta Mil Meticais) equivalente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de cotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienaçãode toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Francisco Lisboa Mangue, Desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978075, uma entidade denominada Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ezer Leonardo Mangue, solteiro menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai (Leonardo Francisco Lisboa Mangue);
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Leonardo Francisco Lisboa Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102818812C, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 16: UM) A sociedade adopta a denominação de Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9.2 na província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: Duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto actividades de Construção civil, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Ezer Leonardo Mangue com o valor de 90.000MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% do capital e Leonardo Francisco Lisboa Mangue com o valor de 60.000 MT (Sessenta Mil Meticais) equivalente a 40% do capital.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de cotas
  27. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienaçãode toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Administração
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Francisco Lisboa Mangue, Desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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