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Texto do artigo · p. 21 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100870207, dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hélder Ventura Langa, casado com Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa no regime de comunhão total de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene II, quarteirão número vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114463Q, de quinze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa, casada com o primeiro ortrogante, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene II, quarteirão vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670716J, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão vinte e cinco, casa mil e três, bairro Tchumene II.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data dasua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de criação e concepção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de reparação e assistência técnica a computadores e sistemas de informação; c)Consultoria em sistemas de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez meticais, pertencente ao sócio Hélder Ventura Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cesaltina Maoze Alfredo Pamlea Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Ventura Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 21 disposições da lei. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 21 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100870207, dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hélder Ventura Langa, casado com Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa no regime de comunhão total de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene II, quarteirão número vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114463Q, de quinze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 21: Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa, casada com o primeiro ortrogante, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene II, quarteirão vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670716J, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão vinte e cinco, casa mil e três, bairro Tchumene II.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data dasua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de criação e concepção de sistemas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de reparação e assistência técnica a computadores e sistemas de informação; c)Consultoria em sistemas de informação e comunicação.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez meticais, pertencente ao sócio Hélder Ventura Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cesaltina Maoze Alfredo Pamlea Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Ventura Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  48. Texto do artigo, página 21: disposições da lei. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de dois mil e dezoito.
  49. Texto do artigo, página 21: — A Técnica, Ilegível.
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