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- Texto do artigo, página 21: Complexo Serra Shoa, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 37 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 34, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Catandica Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio e Siranda Hossene Omar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118484A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 1º de Maio, Catandica Bárue.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Serra Shoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Complexo Serra Shoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, distrito de Barué, província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 22: b) Restauração.
- Texto do artigo, página 22: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta a por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Amílcar José Hussein E Siranda Hossene Omar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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