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Texto do artigo · p. 22 Rafferty’s, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972530 a entidade legal supra constituída entre: Andrew George Roddis, casado sob regime de comunhão de bens com Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britânica, natural de Alexandria-Inglatera, portador do Passaporte n.º 539341686, emitido aos dezoito
Texto do artigo · p. 23 de Outubro de dois mil e dezasseis e Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britanica, natural de Oxford-Inglatera, portadora do Passaporte n.º 521057438, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e catorze, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanalla, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rafferty’s, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais,
Texto do artigo · p. 23 Restaurante e bar, Mergulho e Natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Andrew George Roddis;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pela sócia Rachel Emma Tamsin Field Roddis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, vinte de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Rafferty’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972530 a entidade legal supra constituída entre: Andrew George Roddis, casado sob regime de comunhão de bens com Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britânica, natural de Alexandria-Inglatera, portador do Passaporte n.º 539341686, emitido aos dezoito
  3. Texto do artigo, página 23: de Outubro de dois mil e dezasseis e Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britanica, natural de Oxford-Inglatera, portadora do Passaporte n.º 521057438, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e catorze, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanalla, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rafferty’s, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais,
  18. Texto do artigo, página 23: Restaurante e bar, Mergulho e Natação, pesca desportiva e similares;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Andrew George Roddis;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pela sócia Rachel Emma Tamsin Field Roddis.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Divisão das quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Gerencia da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Inhambane, vinte de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 24: INM
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