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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mecúfi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos associados, requereu ao Administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 93/2005, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação 29 de Novembro designada Rádio Comunitária Mecúfi, cujo objectivo é produzir informações de interesse público, promover a defesa e a difusão da cultura, programas educacionais e recreativos.
Texto do artigo · p. 1 Esta associação tem a sua sede na comunidade de Metacane, área da Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, neste Distrito.
Texto do artigo · p. 1 Mecúfi, 8 de Agosto de 2016. — O Administrador do Distrito, Fernando Tomás Natal.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecúfi
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao Administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 93/2005, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação 29 de Novembro designada Rádio Comunitária Mecúfi, cujo objectivo é produzir informações de interesse público, promover a defesa e a difusão da cultura, programas educacionais e recreativos.
  7. Texto do artigo, página 1: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Metacane, área da Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, neste Distrito.
  8. Texto do artigo, página 1: Mecúfi, 8 de Agosto de 2016. — O Administrador do Distrito, Fernando Tomás Natal.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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