Associação Condomínio Jesibela I
Texto extraído + documento associado
Associação Condomínio Jesibela I
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Condomínio Jesibela I
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação de Associação Condomínio Jesibela I.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Condomínio Jesibela I, tem carácter social, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos condóminos e comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é de âmbito Provincial e tem a sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, N4, podendo abrir delegações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Planear, organizar e administrar o condomínio;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir racionalmente os espaços comuns, o bem estar dos residentes, visitantes e a comunidade do Bairro de Malhampswene;
- Número ou marcador, página 2: c) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar de fóruns e conselhos organizados pelo poder público, e)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação.
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Condomínio Jesibela I, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Jesibela I.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de Membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Jesibela I;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Jesibela I, após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Perda de Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos Estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da
- Texto do artigo, página 2: Associação Condomínio Jesibela I, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
- Número ou marcador, página 2: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Jesibela I.
- Texto do artigo, página 2: Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Jesibela I, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Jesibela I;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Jesibela I;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Jesibela I;
- Número ou marcador, página 2: e) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação Condomínio Jesibela I, dentro dos fins a que se destinam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Jesibela I, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Jesibela I, quando, para tal, for convocado;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Jesibela I; f)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Jesibela I.
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidade e disciplina
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Condomínio Jesibela I, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Condomínio Jesibela I:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Condomínio Jesibela I, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e o Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Condomínio Jesibela I;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger todos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da Associação Condomínio Jesibela I e o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as assembleias gerais:
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Compete ao Vice-Presidente: Coadjuvar o Presidente na e substitui-lo
- Texto do artigo, página 3: nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração Definição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Condomínio Jesibela I, no intervalo entre as Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne -se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é composto por 3 membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrador;
- Número ou marcador, página 3: c) Gestor Financeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da Associação Condomínio Jesibela I no intervalo entre as Assembleias Gerais; b)Apresentar os relatórios às Assembleias Gerais anteriores;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir a articulação da Associação Condomínio Jesibela I, com outras entidades e outras Associações;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir regulamentos e directivas;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Condomínio Jesibela I;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
- Texto do artigo, página 3: g)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a mesa da Mesa a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação Condomínio Jesibela I em seu juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências do administrador
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Administrador, em coordenação com o Presidente:
- Texto do artigo, página 3: a)Fazer a gestão corrente do condomínio;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades do condomínio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Gestor Financeiro
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Gestor Financeiro:
- Texto do artigo, página 3: Organizar e controlar a gestão financeira da Associação Condomínio Jesibela I.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Condomínio Jesibela I, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria Associação Condomínio Jesibela I adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.