Associação Condomínio Jesibela I

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Associação Condomínio Jesibela I

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Texto do artigo · p. 2 Associação Condomínio Jesibela I
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a designação de Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Condomínio Jesibela I, tem carácter social, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos condóminos e comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I é de âmbito Provincial e tem a sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, N4, podendo abrir delegações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Planear, organizar e administrar o condomínio;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir racionalmente os espaços comuns, o bem estar dos residentes, visitantes e a comunidade do Bairro de Malhampswene;
Número ou marcador · p. 2 c) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar de fóruns e conselhos organizados pelo poder público, e)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação.
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Condomínio Jesibela I, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de Membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Jesibela I, após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda de Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que por força dos Estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da
Texto do artigo · p. 2 Associação Condomínio Jesibela I, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Jesibela I.
Texto do artigo · p. 2 Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Jesibela I, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 e) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação Condomínio Jesibela I, dentro dos fins a que se destinam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Jesibela I, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Jesibela I, quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Jesibela I; f)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Jesibela I.
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidade e disciplina
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Condomínio Jesibela I, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Condomínio Jesibela I:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Condomínio Jesibela I, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger todos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da Associação Condomínio Jesibela I e o destino dos seus bens;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as assembleias gerais:
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Compete ao Vice-Presidente: Coadjuvar o Presidente na e substitui-lo
Texto do artigo · p. 3 nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração Definição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Condomínio Jesibela I, no intervalo entre as Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne -se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Administração é composto por 3 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestor Financeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades da Associação Condomínio Jesibela I no intervalo entre as Assembleias Gerais; b)Apresentar os relatórios às Assembleias Gerais anteriores;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir a articulação da Associação Condomínio Jesibela I, com outras entidades e outras Associações;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir regulamentos e directivas;
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
Texto do artigo · p. 3 g)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a mesa da Mesa a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação Condomínio Jesibela I em seu juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do administrador
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Administrador, em coordenação com o Presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)Fazer a gestão corrente do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar as actividades do condomínio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Gestor Financeiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Gestor Financeiro:
Texto do artigo · p. 3 Organizar e controlar a gestão financeira da Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação Condomínio Jesibela I, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria Associação Condomínio Jesibela I adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Condomínio Jesibela I
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação de Associação Condomínio Jesibela I.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Condomínio Jesibela I, tem carácter social, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos condóminos e comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é de âmbito Provincial e tem a sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, N4, podendo abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Natureza
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I, prossegue os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Planear, organizar e administrar o condomínio;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Gerir racionalmente os espaços comuns, o bem estar dos residentes, visitantes e a comunidade do Bairro de Malhampswene;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Participar de fóruns e conselhos organizados pelo poder público, e)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação.
  24. Texto do artigo, página 2: Membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Admissão
  27. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Condomínio Jesibela I, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Jesibela I.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: Categoria de Membros
  30. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Jesibela I;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Jesibela I, após a sua constituição;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: Perda de Qualidade de membro
  37. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos Estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Condomínio Jesibela I, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Jesibela I.
  44. Texto do artigo, página 2: Direitos e Deveres
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: Direitos
  47. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Jesibela I, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Jesibela I;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Jesibela I;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Jesibela I;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação Condomínio Jesibela I, dentro dos fins a que se destinam.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 2: Deveres
  55. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Jesibela I, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Jesibela I, quando, para tal, for convocado;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Jesibela I; f)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Jesibela I.
  61. Texto do artigo, página 3: Responsabilidade e disciplina
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Sanções
  64. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Condomínio Jesibela I, serão aplicados as seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  71. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Condomínio Jesibela I:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Condomínio Jesibela I, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e o Secretário.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Condomínio Jesibela I;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Eleger todos órgãos directivos;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da Associação Condomínio Jesibela I e o destino dos seus bens;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as assembleias gerais:
  98. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  99. Texto do artigo, página 3: Dois)Compete ao Vice-Presidente: Coadjuvar o Presidente na e substitui-lo
  100. Texto do artigo, página 3: nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao Secretário:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração Definição
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Condomínio Jesibela I, no intervalo entre as Assembleias Gerais.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne -se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é composto por 3 membros, designadamente:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Administrador;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Gestor Financeiro.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da Associação Condomínio Jesibela I no intervalo entre as Assembleias Gerais; b)Apresentar os relatórios às Assembleias Gerais anteriores;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Definir a articulação da Associação Condomínio Jesibela I, com outras entidades e outras Associações;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Definir regulamentos e directivas;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Condomínio Jesibela I;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
  120. Texto do artigo, página 3: g)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Propor a mesa da Mesa a convocação da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente
  124. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação Condomínio Jesibela I em seu juízo e fora dele;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de membros;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: Competências do administrador
  132. Texto do artigo, página 3: Compete ao Administrador, em coordenação com o Presidente:
  133. Texto do artigo, página 3: a)Fazer a gestão corrente do condomínio;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades do condomínio.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: Competências do Gestor Financeiro
  137. Texto do artigo, página 3: Compete ao Gestor Financeiro:
  138. Texto do artigo, página 3: Organizar e controlar a gestão financeira da Associação Condomínio Jesibela I.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  144. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento interno;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  149. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: Património
  152. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Condomínio Jesibela I, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria Associação Condomínio Jesibela I adquira.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: Omissões
  155. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
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