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Texto do artigo · p. 4 Associação das Farmeiras da Província de Inhambane – AFPI
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929953 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Carla Maria Soares da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100158680F, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Nélia Maria Teresa Albano Jesus, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100105407J, emitido a seis de Março de dois mil e dez em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Marta Gabriel Jaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80106676, emitido a seis de Junho de dois mil e dezassete em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Hanifa Amade Dauto Faquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100128624M, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dez em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Quinto: Chaharzade Amade Dauto Faquira, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100826777M,emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Sexto: Mahazume Dauto Aly Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107512F, emitido a três de Setembro de dois mil e oito em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Sétimo: Júlia Pedro Liasse, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 83736577, emitido a sete de Julho de dois mil e dezassete em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Oitavo: Vanizia Francisco José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 80106705, emitido a sete de Junho de dois mile dezassete.
Texto do artigo · p. 4 Nono: Claudia Júlia Guiamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102624191Q, emitido a quinze de Outubrode dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 4 Décimo: Culssumo Abdul Gafuro Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 80106703, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, designada, abreviadamente, por AFAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e de mais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AFAPI é uma associação de âmbito provincial, com sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho Executivo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AFAPI constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AFAPI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver actividades que por sua natureza venham facilitar a gestão das actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a prática da agricultura e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar as comunidades na boa gestão de actividades agrícolas e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 4 d) A associação poderá firmar parcerias com entidades financiadoras de projectos,nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, desde que estas prosseguem os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções de assistências e troca de experiências com vista a desenvolver capacidades técnicas na área da agricultura;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover a educação e formação em matérias agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores - são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários ou beneméritos- são todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de associado)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser admitidos como associados da AFAPI, todas pessoas singulares, ou colectivas, que manifestem o interesse e aceitam os objectivos e programas da associação, os presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão dos associados será feita mediante proposta escrita da direcção executiva e aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)Participar em actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFAPI;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela assembleia geral ou pelo conselho executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente estatuto; f)Gozar de benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários ou beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas b) e e).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer, respeitar, e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual se candidatem, sejam eleitos, nomeados ou designados, desde que aceitem tal compromisso;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar o pagamento regular das quotas, e da jóia cujos valores serão fixados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Dignificar o símbolo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Quotização)
Número ou marcador · p. 5 Um) O valor das quotas a pagar será fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da jóia para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
Texto do artigo · p. 5 a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Executivo, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas semprejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos a associação à data existentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que não cumpram as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquerdeliberação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data em que pretenda que se efective a desvinculação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela assembleia geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Readmissão do associado)
Texto do artigo · p. 5 Os associados que forem aplicados as sanções previstas nas alíneas anteriores podem requerer a sua admissão a Direcção Executiva, mas ficam condicionados de se mostrar reabilitado do comportamento que ditou o seu afastamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFAPI comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho Executivo podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um ano, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 Três) Excluída a primeira eleição, só serão elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que sejam há pelo menos 3 meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Regras comuns)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os órgãos da associação deverão ter pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum órgão da associação, a excepção da assembleia geral, podem funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de 30 dias, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual éobrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tornados em conformidade com o presente estatuto e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todas as deliberações aprovadas em assembleia geral são de cumprimentoobrigatório desde que tenham sido tomadas a luz do presente estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger a respectiva mesa, bem como nomear os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património em caso dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral são tornadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos da associação; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 c) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Executivo é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um Vice-presidente, um secretário, um Vogal e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Executivo reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Executivo:
Texto do artigo · p. 6 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano deactividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Executar o plano de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Requer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sob admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 6 j) Contratar e gerir o pessoal necessário a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Executivo reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações do Conselho Executivo são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação obriga-se pela assinatura de três associados do Conselho de Direcção, designadamente, o respectivo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controle das actividades da associação, e é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o planode actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias bem como seu regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões e forma de deliberação)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, em, sessões ordinárias, extraordinárias sempre que necessário, mediante a convocatória do respectivo presidente, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito e oneroso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AFAPI:
Número ou marcador · p. 6 a) As quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) As jóias de entrada de novos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral convocada para o efeito com voto favorável de três quartos dos seus associados.
Texto do artigo · p. 7 E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela assembleia geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre de associações e demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, 24 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação das Farmeiras da Província de Inhambane – AFPI
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929953 a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Carla Maria Soares da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100158680F, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Nélia Maria Teresa Albano Jesus, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100105407J, emitido a seis de Março de dois mil e dez em Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Marta Gabriel Jaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80106676, emitido a seis de Junho de dois mil e dezassete em Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 4: Quarto: Hanifa Amade Dauto Faquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100128624M, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dez em Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 4: Quinto: Chaharzade Amade Dauto Faquira, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100826777M,emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e dez.
  8. Texto do artigo, página 4: Sexto: Mahazume Dauto Aly Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107512F, emitido a três de Setembro de dois mil e oito em Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 4: Sétimo: Júlia Pedro Liasse, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 83736577, emitido a sete de Julho de dois mil e dezassete em Inhambane.
  10. Texto do artigo, página 4: Oitavo: Vanizia Francisco José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 80106705, emitido a sete de Junho de dois mile dezassete.
  11. Texto do artigo, página 4: Nono: Claudia Júlia Guiamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102624191Q, emitido a quinze de Outubrode dois mil e doze.
  12. Texto do artigo, página 4: Décimo: Culssumo Abdul Gafuro Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 80106703, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  16. Texto do artigo, página 4: A Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, designada, abreviadamente, por AFAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e de mais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, Sede e Duração)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A AFAPI é uma associação de âmbito provincial, com sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho Executivo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A AFAPI constitui-se por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 4: A AFAPI prossegue os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades que por sua natureza venham facilitar a gestão das actividades agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Promover a prática da agricultura e conservação dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar as comunidades na boa gestão de actividades agrícolas e segurança alimentar;
  27. Número ou marcador, página 4: d) A associação poderá firmar parcerias com entidades financiadoras de projectos,nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, desde que estas prosseguem os mesmos objectivos;
  28. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de assistências e troca de experiências com vista a desenvolver capacidades técnicas na área da agricultura;
  29. Número ou marcador, página 4: f) Promover a educação e formação em matérias agrícolas.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Categorias)
  33. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de associados:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores - são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Honorários ou beneméritos- são todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Admissão de associado)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos como associados da AFAPI, todas pessoas singulares, ou colectivas, que manifestem o interesse e aceitam os objectivos e programas da associação, os presentes estatutos e regulamentos internos.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos associados será feita mediante proposta escrita da direcção executiva e aprovada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos associados:
  43. Texto do artigo, página 4: a)Participar em actividades desenvolvidas pela associação;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFAPI;
  45. Número ou marcador, página 4: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela assembleia geral ou pelo conselho executivo;
  46. Número ou marcador, página 4: d) Frequentar a sede da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente estatuto; f)Gozar de benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto;
  48. Número ou marcador, página 4: g) Participar nas sessões da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 5: h) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários ou beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas b) e e).
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar, e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual se candidatem, sejam eleitos, nomeados ou designados, desde que aceitem tal compromisso;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, e da jóia cujos valores serão fixados em assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
  60. Número ou marcador, página 5: g) Participar nas sessões da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 5: h) Dignificar o símbolo da associação.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 5: (Quotização)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) O valor das quotas a pagar será fixado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
  69. Texto do artigo, página 5: a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Executivo, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas semprejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos a associação à data existentes;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquerdeliberação dos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data em que pretenda que se efective a desvinculação.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela assembleia geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: (Readmissão do associado)
  82. Texto do artigo, página 5: Os associados que forem aplicados as sanções previstas nas alíneas anteriores podem requerer a sua admissão a Direcção Executiva, mas ficam condicionados de se mostrar reabilitado do comportamento que ditou o seu afastamento.
  83. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 5: (Órgão sociais)
  86. Número ou marcador, página 5: Um) A AFAPI comporta os seguintes órgãos sociais:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho Executivo podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  93. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um ano, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  94. Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
  95. Número ou marcador, página 5: Três) Excluída a primeira eleição, só serão elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que sejam há pelo menos 3 meses.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 5: (Regras comuns)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos da associação deverão ter pelo menos, um secretário.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum órgão da associação, a excepção da assembleia geral, podem funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de 30 dias, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
  100. Número ou marcador, página 5: Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual éobrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
  101. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tornados em conformidade com o presente estatuto e demais legislação vigente.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as deliberações aprovadas em assembleia geral são de cumprimentoobrigatório desde que tenham sido tomadas a luz do presente estatuto e regulamento.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  111. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  113. Número ou marcador, página 5: b) Eleger a respectiva mesa, bem como nomear os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
  115. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  117. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  118. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património em caso dissolução da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  131. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tornadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da associação; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Extinção da associação.
  134. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  135. Texto do artigo, página 6: Conselho Executivo
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um Vice-presidente, um secretário, um Vogal e um Tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  142. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, o presidente tem voto de qualidade.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Executivo:
  146. Texto do artigo, página 6: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano deactividades e orçamentos;
  149. Número ou marcador, página 6: d) Executar o plano de actividades e orçamentos;
  150. Número ou marcador, página 6: e) Requer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
  151. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sob admissão de novos membros;
  152. Número ou marcador, página 6: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
  155. Número ou marcador, página 6: j) Contratar e gerir o pessoal necessário a actividade da associação.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  159. Texto do artigo, página 6: As deliberações do Conselho Executivo são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Presidente tem um voto de qualidade.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 6: (Obrigações da associação)
  162. Texto do artigo, página 6: A associação obriga-se pela assinatura de três associados do Conselho de Direcção, designadamente, o respectivo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
  163. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 6: (Composição e natureza)
  166. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controle das actividades da associação, e é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o planode actividades e orçamentos;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
  174. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias bem como seu regulamento.
  175. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões e forma de deliberação)
  178. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, em, sessões ordinárias, extraordinárias sempre que necessário, mediante a convocatória do respectivo presidente, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Património e fundos
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 6: (Património)
  182. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito e oneroso.
  183. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  185. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AFAPI:
  186. Número ou marcador, página 6: a) As quotas dos associados;
  187. Número ou marcador, página 6: b) As jóias de entrada de novos associados;
  188. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
  189. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  192. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 7: A associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral convocada para o efeito com voto favorável de três quartos dos seus associados.
  196. Texto do artigo, página 7: E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela assembleia geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  197. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre de associações e demais legislação com as devidas adaptações.
  200. Texto do artigo, página 7: Inhambane, 24 de Novembro de 2017.
  201. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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