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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação 29 de Novembro
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 8 de Agosto de 2016, perante o Administrador do Distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado Fernando Tomás Natal, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 93/2005, denominada por Associação 29 de Novembro também designada Rádio Comunitária Mecufi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A s s o c i a ç ã o 2 9 d e N o v e m b r o , abreviadamente designada por A29N, constituída maioritariamente por jovens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação 29 de Novembro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Bairro de Metacane, Distrito de Mecúfi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo da Associação 29 de Novembro, defender e representar os interesses dos jovens desta associação e sendo associação responsável pela gestão da Rádio Comunitária de Mecúfi, proporcionar uma informação verdadeira, imparcial objectiva, completa e rigorosa, cumprindo plenamente as disposições contidas na Lei de Imprensa, n.º 18/91.
- Texto do artigo, página 7: Trabalhar para manutenção dos interesses do povo e da juventude em particular ao nível do Distrito e do País em geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
- Número ou marcador, página 7: a) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação/divulgação de informações que interfiram com os interesses específicos das actividades da associação; b)À promoção da actividade da Associação 29 de Novembro em eventos de carácter nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 7: c) À elaboração e difusão de estudos, projectos de formação, treinamentos dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia nacional e da prestação de serviço com mais qualidade no Distrito;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 7: Três) As funções da Associação 29 de Novembro, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Limitações de competências
- Texto do artigo, página 7: A Associação 29 de Novembro deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos jovens associados e demais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 7: A Associação 29 de Novembro é uma Associação de âmbito Nacional podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Classes de associados
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 29 de Novembro integra três categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Sócios efectivos; e
- Número ou marcador, página 7: c) Sócios honorários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação 29 de Novembro e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação 29 de Novembro, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação 29 de Novembro seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção através da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos directivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos
- Texto do artigo, página 7: São órgãos directivos da Associação 29 de Novembro:
- Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Assembleia-geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é o órgão supremo da Associação 29 de Novembro e, é constituída por membros, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração é composto por um Presidente, um vice-presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um coordenador, por um Gestor e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a Associação 29 de Novembro entre duas Assembleias Gerais e
- Texto do artigo, página 8: decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação 29 de Novembro activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e destituir o coordenador da Associação 29 de Novembro, bem como os demais trabalhadores, quando para tal for necessário, ou se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação 29 de Novembro;
- Número ou marcador, página 8: f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades da Associação 29 de Novembro, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação 29 de Novembro e com vista a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos três dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Coordenador
- Número ou marcador, página 8: Um) O Coordenador dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da Associação 29 de Novembro e será contratado por decisão do conselho de administração podendo ser membro da Associação 29 de Novembro, mas, sendo para todos os efeitos, considerado seu empregado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 8: a) Criar e organizar os serviços da Associação 29 de Novembro e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar os actos de gestão corrente da Associação 29 de Novembro,
- Texto do artigo, página 8: que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 8: c)Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação 29 de Novembro, bem como o pessoal técnico permanente; d) Manter a ligação com a banca e outras
- Texto do artigo, página 8: instituições financeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é eleito pelo período de três anos sob proposta do Conselho de Administração, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes Estatutos, são obrigatórios no seio de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice -Presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por seis membros efectivos, pelo período de um ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado nos órgãos de comunicação social ou através de um convite expresso ou por carta registada com aviso divulgado com uma antecedência mínima de três dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta do Conselho de Administração ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 29 de Novembro fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os acatos de mero expediente poderão ser assinados pelo coordenador da Associação Juvenil 29 de Novembro ou por um membro qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 8: O exercício financeiro da Associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Extinção
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 29 de Novembro só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida ao Conselho de Administração com pelo menos três meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Constituem fontes de receita da Associação 29 de Novembro:
- Número ou marcador, página 8: a) As contribuições mensais dos seus associados (membros);
- Número ou marcador, página 8: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) as dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação 29 de Novembro, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 9: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação 29 de Novembro,
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: aos 6 de Fevereiro, de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
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