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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mala's Transporte e Serviços
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978431, uma entidade denominada Mala's Transporte e Serviços.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Zacarias Filipe Malamule, casado com Solange da Encarnação Matos sob comunião de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130133F, emitido no dia 21 de Março de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Armindo Zandamela, casado com Suzete Rafael Tai sob comunião de bens, natural de Zavala, residente em Maputo, casado, bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110200092292P, emitido no dia 16 de Junho de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Mala's Transportes e Serviços e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, rua Rainha Santa, n.º 13 no bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado e iniciará suas actividades apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de transporte de pessoas e carga, serviços de e inicialmente vai se empenhar no serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, e outros serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociededes a constiuir ou já constituídas ainda que tenham
- Texto do artigo, página 9: objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscristo e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 9: a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Zacarias Filipe Malamule;
- Número ou marcador, página 9: b) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Armindo Zandamela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando esses do direito de preferência
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio senhor Zacarias Filipe Malamule, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: CAPÍTULOIII
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o precetuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente e aplicável na República de Mocambique
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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