Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mozambique Food Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978547, uma entidade denominada Mozambique Food Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hamina Ruquia Naguai Ussene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105984249N, emitido aos 29 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Amade Amade Anuar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101038624P, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 10: Civil de Inhambane, e Amélia Cuamba Anuar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081001102413Q, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Jerónimo Paulo Mungoi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500810717S, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Fátima Moisés Novela Mungoi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504071431M, emitido aos 11 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 ° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Food Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Escola, n.º 702, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e gestão de estabelecimentos de padarias e pastelarias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma de doze mil meticais, pertencente à sócia Hamina Ruquia Naguai Ussene, correspondente a 40% do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma de doze mil meticais, pertencente ao sócio Amade Amade Anuar, correspondente a 40% do capital;
- Número ou marcador, página 10: c) Outra de seis mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi, correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Amade Amade Anuar, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.