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Texto do artigo · p. 9 Mozambique Food Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978547, uma entidade denominada Mozambique Food Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Hamina Ruquia Naguai Ussene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105984249N, emitido aos 29 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Amade Amade Anuar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101038624P, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 10 Civil de Inhambane, e Amélia Cuamba Anuar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081001102413Q, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Jerónimo Paulo Mungoi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500810717S, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Fátima Moisés Novela Mungoi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504071431M, emitido aos 11 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 ° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Food Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Escola, n.º 702, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e gestão de estabelecimentos de padarias e pastelarias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma de doze mil meticais, pertencente à sócia Hamina Ruquia Naguai Ussene, correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma de doze mil meticais, pertencente ao sócio Amade Amade Anuar, correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 10 c) Outra de seis mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Amade Amade Anuar, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mozambique Food Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978547, uma entidade denominada Mozambique Food Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hamina Ruquia Naguai Ussene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105984249N, emitido aos 29 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Amade Amade Anuar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101038624P, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação
  5. Texto do artigo, página 10: Civil de Inhambane, e Amélia Cuamba Anuar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081001102413Q, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Jerónimo Paulo Mungoi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500810717S, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto: Fátima Moisés Novela Mungoi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504071431M, emitido aos 11 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 ° do Código Comercial:
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Food Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Escola, n.º 702, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Duração
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e gestão de estabelecimentos de padarias e pastelarias.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma de doze mil meticais, pertencente à sócia Hamina Ruquia Naguai Ussene, correspondente a 40% do capital;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma de doze mil meticais, pertencente ao sócio Amade Amade Anuar, correspondente a 40% do capital;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Outra de seis mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi, correspondente a 20% do capital.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: Administração
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Amade Amade Anuar, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  50. Texto do artigo, página 10: Do balanço e resultados
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: Balanço
  53. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Lucros
  57. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: Omissões
  65. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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