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Texto do artigo · p. 11 Duran Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040097, uma entidade denominada, Duran Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ridvan Ramazan, solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua dos Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola-Rio, de nacionalidade turca portadora do Passaporte n.º U10286226, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, emitido pelo Serviço da Samandag da Turquia; e
Texto do artigo · p. 11 Okan Duran solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua da Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U13605311, de emitido aos 21 de Novembro de 2016, emitido pelo Serviço a Samandag da Turquia.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Duran Serviços, Limitada, que se há-de reger pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada denomonada Duran Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Matola-Rio, na Rua da Mozal, n.º 1, quarteirão 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade podera abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fabricação industrial de blocos, pavês e lancís, importação e exportação, fornecimento de betão, construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, indústriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas sucessão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Ridvan Ramazan;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Okan Duran.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá se aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da quota ser alvo de qual-quer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios, desde que, em consequência de partilha, a quota fique a pertencer ao cojuge que nunca teve relações com a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Se ao seu titular forem imputados gravemente violadores das suas obrigações para com a sociedade ou nocivos dos interreses sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Se a quota for cedida em contravenção ao abrigo do disposto no anterior artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdita ou inabilitada ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida os sócios com dois dias
Texto do artigo · p. 12 mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades. Desde que todas os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias deverão ser assinadas por todas os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas os sócios poderão, por si, ou com mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete os sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alinenação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 12 d) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeia-se, desde já, o sócio Okan Duran, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Okan Duran.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral o qual não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor e outros não autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Okan Duran ou por administrador a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos anuais serão objecto de uma assembleia, o qual será decidido se serão ou não, divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer das sócias e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Duran Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040097, uma entidade denominada, Duran Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Ridvan Ramazan, solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua dos Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola-Rio, de nacionalidade turca portadora do Passaporte n.º U10286226, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, emitido pelo Serviço da Samandag da Turquia; e
  5. Texto do artigo, página 11: Okan Duran solteiro, maior, natural da Turquia, residente na Rua da Mozal casa n.º 1, quarteirão 1, cidade da Matola, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U13605311, de emitido aos 21 de Novembro de 2016, emitido pelo Serviço a Samandag da Turquia.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Duran Serviços, Limitada, que se há-de reger pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial
  11. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada denomonada Duran Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Matola-Rio, na Rua da Mozal, n.º 1, quarteirão 1, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade podera abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fabricação industrial de blocos, pavês e lancís, importação e exportação, fornecimento de betão, construção civil.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, indústriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas sucessão
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Ridvan Ramazan;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Okan Duran.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá se aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 12: b) No caso da quota ser alvo de qual-quer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios, desde que, em consequência de partilha, a quota fique a pertencer ao cojuge que nunca teve relações com a sociedade;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Se ao seu titular forem imputados gravemente violadores das suas obrigações para com a sociedade ou nocivos dos interreses sociais;
  42. Número ou marcador, página 12: e) Se a quota for cedida em contravenção ao abrigo do disposto no anterior artigo sexto.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdita ou inabilitada ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida os sócios com dois dias
  50. Texto do artigo, página 12: mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades. Desde que todas os sócios concordem.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias deverão ser assinadas por todas os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas os sócios poderão, por si, ou com mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  54. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete os sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  55. Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alinenação, oneração e locação do estabelecimento;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  57. Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  58. Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Nomeia-se, desde já, o sócio Okan Duran, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função;
  62. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Okan Duran.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral o qual não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor e outros não autorizados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Okan Duran ou por administrador a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais serão objecto de uma assembleia, o qual será decidido se serão ou não, divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer das sócias e ou em tribunais.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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