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- Texto do artigo, página 14: Great Joint International Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128369, uma entidade denominada, Great Joint International Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Pedro Arlindo Muhate de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 9.º andar, bairro Central, Célula B, quarteirão 16, Distrito Urbano n.º 1, como Passaporte de n.º 13AF61361, emitido pelo SENAM, aos 9 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique, portador do NUIT 112820132;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. João Luís Fernandes Dias, de nacionalidade angolana, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 531, 2.º andar esquerdo. Portador do Passaporte n.º 13521981, emitido pelos Serviços de Migração Angolana.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Amílcar Dinis Honwana, de nacionalidade moçambicana, residente na Eua das Trepadeiras, bairro do Jardim, n.º 165, 3.º andar, Flat 8 em Maputo, quarteirão 10, célula 13 no Distrito Urbano n.º 1, portador do Passaporte n.º 20CE24173, emitido pelo SENAM, aos 17 de Janeiro de 2017, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Great Joint International Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem uma sede em Maputo, no Edifício do Prédio continental, na Avenida 25 de Setembro, n.º 287, 6.º andar, porta 8, em Maputo, Moçambique. Podendo sempre que se justifique, criar ou estinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da sociedade é massificar e potenciar investimentos na área mineira intervir no mercado mineiro sobre a bolsa de valores, fazer assessoria e consultoria a empresas de prospeção e pesquisa, fazer participações e investimentos do mercado mineiro, comercialização de minas, gemas, licenças de mineração e minereos de toda a gama ocorrente no solo moçambicano,
- Texto do artigo, página 15: pela sua comercialização importar material e equipamentos inerentes a produção mineira, bem como também como exportar os recursos extraidos sob cobertura das respectivas licenças adquiridas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas equitativamente distribuídas de forma igual da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Pedro Arlindo Muhate; a) Outra a segunda quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio João Luís Fernandes Dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Outra a terceira quota no valor de seis mil e seiscento e sessenta e seis meticais correspondentes a trinta e três, três porcento do capital social a favor do sócio Amílcar Dinis Honwana.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumenado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como consitituir quaisquer onus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera extercida pelos três sócios simultaneamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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