Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ideal Group Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133818, uma entidade denominada, Ideal Group Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação Ideal Group Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a participação accionária em uma ou mais empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integrado realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), dividido em quatrocentas mil (400.000,00MT) acções de valor nominal de dez meticais, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 15: a) Duzentas e cinquenta mil acções pertencentes à Nazarete Júlio Francisco dos Santos;
- Número ou marcador, página 15: b) Cem mil acções pertencentes à Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira;
- Número ou marcador, página 15: c) Cinquenta mil acções pertencentes à Luísa do Céu Salvador Sigaúque.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 15: É vedado ao conselho de administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Realização das assembleias gerais
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Representação
- Texto do artigo, página 15: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos da administração apresentarão à assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 16: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: A reserva legal destinar-se-à a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 16: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 16: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 16: É designado Presidente do Conselho de Administrção Nazarete Júlio Francisco dos Santos São inicialmente fiscais Luísa do Céu Salvador Sigaúque e suplente Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.