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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Lark Serviços
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054980, uma entidade denominada, Lark Serviços.
- Texto do artigo, página 16: Cardoso Lino Jõao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690091I, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lark Serviços., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e seguraça de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços ferroviário, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos, consultorias de ambiente, jurídica, negocios, marketing, publicidade, serviços gráficos e seregrafia, limpeza em instações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de lixo, e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 17: e) Extração e exploração de gasedutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 17: Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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