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- Texto do artigo, página 17: Lizmundo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em quinze de Março de dois mil e dezanove, o sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias cedeu a totalidade da sua quota a Filipa de Oliveira Candeias e a sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira cedeu a totalidade da sua quota a João Pedro de Oliveira Candeias, na sociedade Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, e que por acta avulsa da assembleia geral, datada de um de Março de dois mil dezanove, os sócios procederam à alteração dos artigos quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo novo, vigésimo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto, os quais passam a ter as seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa
- Texto do artigo, página 17: de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa de Oliveira Candeias; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Oliveira Candeias.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais,
- Texto do artigo, página 17: administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
- Texto do artigo, página 17: da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A designação para o cargo de administrador poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores, sempre que entenderem conveniente, poderão constituir mandatários para a prática de determinado fim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade, sempre que convocados ou por sua iniciativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador que se encontre impedido de comparecer à reunião pode fazer-se representar pelo outro, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) Para os administradores possam deliberar é necessário que ambos se encontrem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações dos administradores deverão ser sempre constar de acta, assinada por ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração diária da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, designado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral exercerá as funções que lhe sejam determinadas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um trabalhador desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranho ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Revogado)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
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