Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 MA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 18 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101065723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MA Trading, Limitada, constituída entre os sócio:
Texto do artigo · p. 18 Celso Mauro Guerra Albasine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110587645Bm emitido aos cinco de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Armando Tivane, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 18 Manuel Edson Rungo Mabote, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070805M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze,pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MA Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por retalho e grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de tabaco; e
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de insumo e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo ter-ceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades,consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital Social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,0MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Mauro Guerra Albasine;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Edson Rungo Mabote.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Celso Mauro Guerra Albasine, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas de exercício os e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comércial da Lei das sociedades e demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MA Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 18: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101065723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MA Trading, Limitada, constituída entre os sócio:
  4. Texto do artigo, página 18: Celso Mauro Guerra Albasine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110587645Bm emitido aos cinco de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Armando Tivane, cidade de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 18: Manuel Edson Rungo Mabote, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070805M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze,pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 18: Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MA Trading, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Sede
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por retalho e grosso de bebidas;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Restauração;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de tabaco; e
  22. Número ou marcador, página 18: d) Venda de insumo e diversos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo ter-ceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades,consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital Social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,0MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Mauro Guerra Albasine;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Edson Rungo Mabote.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Celso Mauro Guerra Albasine, que desde já é nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas de exercício os e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comércial da Lei das sociedades e demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.