Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MI_LAB, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134067, uma entidade denominada, MI_LAB, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Jyamubandi Pacifique, solteiro, natural de Nyamagabe, de nacionalidade rwandase, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal, 5, Zimpeto, portador do Passaporte n.º PC355311, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 20: Julião Dimande, casado, natural de Chiluane-Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, Residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal, Sommerschield, n.º 230, 16ª ESQ., portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 20: Tumayine Innocent, solteiro, natural de Gasaka, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal, portador do Passaporte n.º PC355372, pelo Arquivo de Identificação Civil de Kigali, aos 11 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 20: Niwemugisha Denis, solteiro, natural de Kacyiru, de nacionalidade rwandese, residente na cidade de Matola, portador do PC n.º 232968, pelo Arquivo de Identificação Civil de KIGALI, aos 24 de Abril de 2010. De comum acordo, por unanimidade e
- Texto do artigo, página 20: sóbrios da lei as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
- Texto do artigo, página 20: Sob a denominação de MI_LAB, S.A., é constituída uma sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Emília Daússe, n.º 860, rés-do-chão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos.
- Número ou marcador, página 20: a) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados à TI, e prestação de serviços de consultoria para empresas e gestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentas mil) de acções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, nomeação, exoneração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por Julião Dimande, eleito administrador pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 2/3 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e acta da reunião)
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano, as deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros e uma acta será lavrada e assinada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em
- Texto do artigo, página 20: exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-seá com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.