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Texto do artigo · p. 21 Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101131629 uma entidade denominada, Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Weiwei Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EE5048886, emitido pela República da China, aos 19 de Novembro de 2018 e válido até 18 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel n.º 398, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos, cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria, livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Weiwei Pan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence à sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101131629 uma entidade denominada, Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Weiwei Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EE5048886, emitido pela República da China, aos 19 de Novembro de 2018 e válido até 18 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nakhulu – Mozmp, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel n.º 398, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos, cortinados e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria, livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Weiwei Pan.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence à sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  40. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos Lei.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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