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Texto do artigo · p. 22 One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101134121 uma entidade denominada, One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Tédio Joaquim Sampaio, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 53 casa n.º 214, distrito municipal 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754189Q, emitido aos, 19 de novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, cairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de estações de serviços, Bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Tédio Joaquim Sampaio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 22 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador o senhor Tédio Joaquim Sampaio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101134121 uma entidade denominada, One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Tédio Joaquim Sampaio, solteiro, maior, natural
  5. Texto do artigo, página 22: de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 53 casa n.º 214, distrito municipal 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754189Q, emitido aos, 19 de novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de One World Distributor – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, cairro Central na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de estações de serviços, Bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Tédio Joaquim Sampaio.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  31. Texto do artigo, página 22: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador o senhor Tédio Joaquim Sampaio.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De herdeiros
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  50. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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