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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sombreta, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101127397, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca, casado em regime de comunhão geral de bens com Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, natural de Inharrime e residente em Nhatumbo, distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, de quinze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, casada, Natural de Morrumbene, residente em Nhatumbo – Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080500987969A, de quinze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sombreta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde for e quando os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O comércio a retalho de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Exploração de lodge, restaurante e bar; e
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços hoteleiros e de turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça mediante estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócios mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo
- Texto do artigo, página 24: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 24: dos sócios ou da administradora. Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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