Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Sombreta, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101127397, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca, casado em regime de comunhão geral de bens com Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, natural de Inharrime e residente em Nhatumbo, distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, de quinze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, casada, Natural de Morrumbene, residente em Nhatumbo – Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080500987969A, de quinze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sombreta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde for e quando os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O comércio a retalho de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Exploração de lodge, restaurante e bar; e
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços hoteleiros e de turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça mediante estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócios mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo
Texto do artigo · p. 24 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 24 dos sócios ou da administradora. Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sombreta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101127397, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca, casado em regime de comunhão geral de bens com Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, natural de Inharrime e residente em Nhatumbo, distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, de quinze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, casada, Natural de Morrumbene, residente em Nhatumbo – Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080500987969A, de quinze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sombreta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede social
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde for e quando os sócios o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) O comércio a retalho de diversos produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Exploração de lodge, restaurante e bar; e
  15. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços hoteleiros e de turismo.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça mediante estabelecido em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas para terceiros depende do consentimento dos sócios mediante deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócios lhes é reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Anincete Izilda da Beatriz Micas Ussaca, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo
  31. Texto do artigo, página 24: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
  33. Texto do artigo, página 24: dos sócios ou da administradora. Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2019. —
  34. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.